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quinta-feira, 8 de maio de 2014

NOTA DO MTST SOBRE AÇÃO JUDICIAL CONTRA A COPA DO POVO



Fomos informados da decisão em primeira instância estabelecendo a reintegração de posse da Ocupação Copa do Povo. O MTST irá recorrer da decisão, através de seus advogados, por considerá-la injusta e descriteriosa.

Foi publicado amplamente na mídia o fato da Viver Incorporadora, proprietária do terreno, mantê-lo fraudulentamente como área rural, sendo então tributada por ITR ao invés de IPTU. O resultado desta ação criminosa é uma sonegação violenta que faz com que a Empreiteira, que tem cerca de R$4 bilhões apenas em terras, pague R$57/anuais de imposto por um terreno de mais de 150 mil m².

Desconsiderando este fato e muitos outros – como o abandono da área por anos – o Juiz decretou a reintegração.

O MTST julga ilegítima tal decisão e alerta os efeitos dramáticos que ela pode causar.

Recorremos judicialmente e buscaremos todas as vias institucionais de negociação. Mas não sairemos da Ocupação sem uma negociação de solução habitacional para as famílias.

Em caso de tentativa de despejo forçado pela Polícia haverá resistência organizada. Esperamos que o Estado tenha o bom senso de não repetir erros passados. Não queremos outro Massacre do Pinheirinho. Nem que a imagem da Copa do Mundo no Brasil seja definitivamente marcada por um conflito violento e massacre de trabalhadores sem-teto.

COORDENAÇÃO NACIONAL DO MTST

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