Fomos informados da decisão em
primeira instância estabelecendo a reintegração de posse da Ocupação Copa do
Povo. O MTST irá recorrer da decisão, através de seus advogados, por
considerá-la injusta e descriteriosa.
Foi publicado amplamente na
mídia o fato da Viver Incorporadora, proprietária do terreno, mantê-lo
fraudulentamente como área rural, sendo então tributada por ITR ao invés de
IPTU. O resultado desta ação criminosa é uma sonegação violenta que faz com que
a Empreiteira, que tem cerca de R$4 bilhões apenas em terras, pague R$57/anuais
de imposto por um terreno de mais de 150 mil m².
Desconsiderando este fato e
muitos outros – como o abandono da área por anos – o Juiz decretou a
reintegração.
O MTST julga ilegítima tal
decisão e alerta os efeitos dramáticos que ela pode causar.
Recorremos judicialmente e
buscaremos todas as vias institucionais de negociação. Mas não sairemos da
Ocupação sem uma negociação de solução habitacional para as famílias.
Em caso de tentativa de despejo
forçado pela Polícia haverá resistência organizada. Esperamos que o Estado
tenha o bom senso de não repetir erros passados. Não queremos outro Massacre do
Pinheirinho. Nem que a imagem da Copa do Mundo no Brasil seja definitivamente
marcada por um conflito violento e massacre de trabalhadores sem-teto.
COORDENAÇÃO NACIONAL DO MTST
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