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sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

USP: Assembléia Setorial da FFLCH se posiciona sobre a expulsão de seis alunos

Declaração da reunião setorial de docentes da FFLCH de 20 de dezembro de 2011
A assembleia setorial dos professores da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas se reuniu por convocação da nossa representação na associação docente, para tratar da expulsão de seis alunos da Universidade praticada por despacho do reitor no dia 16 de dezembro de 2011 em relação a processo aberto em consequência da ocupação de um prédio da COSEAS em 2010 (processo de número 2010.1.713.35.1).
Durante a reunião, avaliou-se a informação divulgada pela Reitoria sobre a expulsão, ouviu-se o relato de um dos alunos expulsos, bem como retomaram-se informações anteriores apresentadas em 2010 durante a discussão sobre esse processo na Congregação e em departamentos da nossa Faculdade a cujo quadro pertencem vários dos alunos expulsos.
Depois da troca de ideias e informações, concordamos nas seguintes apreciações, que trazemos a público:
1) Há fortes indícios de inconsistências nos procedimentos da administração central, de parte da qual também não se registraram, ao longo dos meses decorridos desde a ocupação da COSEAS, iniciativas com o real propósito de estabelecimento de diálogo e busca de negociação.
2) A penalidade aplicada tem caráter de perpetuidade, o que torna mais inadmissível ainda a falta de transparência em vários aspectos do procedimento, bem como a falta de resposta, por parte da Reitoria, aos muitos questionamentos que esse e outros processos embasados no entulho autoritário que o Regimento da USP de 1990 herdou do decreto 52906 de 1972 têm recebido por diversos setores da Universidade, inclusive várias congregações.
3) O despacho do reitor inclui, entre seus fundamentos, ter em vista o respaldo da maioria dos diretores de unidades de ensino e pesquisa, mediante um documento produzido dias antes. Além de esse documento não ter sido divulgado, é de se estranhar que apareça como fundamento de uma penalidade a obtenção de maioria em um conjunto, o dos diretores, que não é nem poderia ser tribunal de julgamento, ainda menos se considerada sua relação institucional com uma das partes. Que esse fundamento tente aplicar-se a uma medida extremadamente grave e sem precedentes é forte indício da motivação política da mesma e sugere um alarmante cenário institucional de falta de garantias.
4) Os protagonistas do movimento denominado “Moradia Retomada” não realizaram, ao longo dos meses do processo, uma ação de esclarecimento junto aos setores representativos de estudantes, funcionários e docentes que informasse com transparência sobre cada um dos passos e decisões do movimento em relação ao espaço ocupado e seus objetos, esclarecimento absolutamente necessário para um coletivo, cujos protagonistas estavam sofrendo processos administrativos.
Pelo exposto, consideramos:
a) que as expulsões devem ser imediatamente revogadas para a revisão completa do processo;
b) que, como tem sido objeto de inúmeras exigências de colegiados e setores representativos da Universidade, o entulho do decreto 52906/72 deve ser definitivamente retirado do Regimento da USP e substituído por um código disciplinar acorde com a Constituição Federal.
c) que o movimento da “Moradia Retomada” deve realizar uma clara divulgação de todas as ações realizadas no momento da ocupação, muito especialmente no tocante à documentação e ao patrimônio existente no prédio. A gravidade da situação, que afeta severamente a vida acadêmica e profissional dos alunos expulsos, requer a mais absoluta transparência a respeito.

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