Levantamentos recentes sugerem um aumento de plágio em
publicações científicas.
Professora do Instituto de
Bioquímica Médica Leopoldo de Meis (IBqM, Programa de Educação, Gestão e
Difusão em Biociências), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), desenvolve
projeto, em colaboração com diversos pesquisadores, na área de
ética/integridade na pesquisa. O mesmo está sendo conduzido através de uma
parceria entre o IBqM e o Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e
Pesquisa de Engenharia (COPPE/UFRJ), sob a chancela do Comitê de Ética
(CEP-IESC/UFRJ).
O objetivo central do projeto é
ampliar a participação da comunidade acadêmica brasileira na discussão
internacional sobre essa área, no momento liderada pelos Estados Unidos e
países da União Europeia. Esses mesmos países lideraram a organização de três
conferências mundiais sobre integridade em pesquisa (2007, 2010 e 2013), que
tiveram um impacto significativo, por exemplo, em políticas editoriais para
lidar com casos de má conduta em publicações, incluindo o plágio, a redundância
e o autoplágio.
Na América Latina, o Brasil
começa a se inserir nesse cenário. Em dezembro de 2010, foi organizado o I
Brazilian Meeting on Research Integrity, Science and Publication Ethics (BRISPE), caminhando para
sua terceira edição. Em 2015, o Brasil sediará a 4th World Conference on
Research Integrity, no Rio de Janeiro (4th
WCRI).
No momento, o projeto realiza
uma pesquisa nacional sobre o plágio, a redundância e o autoplágio na academia,
ciente de que o plágio, em suas diversas formas, é uma preocupação mundial nas
universidades. No Brasil, a importância de abordar esse tema na pós-graduação
já foi sinalizada
inclusive pela CAPES. Recentemente, foram lançados os Códigos de Boas Práticas Científicas
da FAPESP e as Diretrizes
sobre Integridade em Pesquisa do CNPq, que também abordam o tema.
O texto acima foi retirado de
correspondência enviada pela pesquisadora responsável, Sonia Vasconcelos, a
pesquisadores no Brasil, e vem corroborar num momento em que se constata um aumento
de plágio em publicações científicas, como mostra a matéria a seguir, veiculada
no dia 07.10.2014, n’O
Estado de S.Paulo (Estadão.Ciência).
Fapesp: para evitar fraudes,
código prevê divulgação quando má conduta é comprovada. Eduardo
Cesar/Fapesp
|
Pela 1ª vez, Fapesp torna
públicas fraudes científicas
Cinco
pesquisadores que receberam financiamento são acusados de má conduta e tiveram
os nomes divulgados no site da fundação
Fábio de Castro
Cinco casos de fraude científica – incluindo plágio e fabricação
de dados – foram divulgados nesta terça pela Fapesp, fundação pública que
financia a pesquisa científica no Estado de São Paulo. Desde o lançamento do
Código de Boas Práticas Científicas, em 2011, é a primeira vez que a
instituição expõe conclusões de investigações. A divulgação das fraudes deve
continuar, conforme forem apuradas. A medida é inédita no Brasil.
Os casos publicados envolvem os pesquisadores Andreimar Soares,
da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto (USP), Cláudio
Airoldi, do Instituto de Química (Unicamp), Flávio Vilela, da Faculdade de
Medicina Veterinária e Zootecnia (USP), Javier Amadeo, da Faculdade de
Filosofia, Letras e Ciências Humanas (USP), e Antonio José Balloni, do Centro
de Tecnologia da Informação Renato Archer. A Fapesp estabelece que o sumário
dos casos ficarão expostos publicamente de três meses a cinco anos, dependendo
da gravidade da violação de boas práticas científicas.
Os pesquisadores acusados foram procurados pela reportagem.
Javier Amadeo, atualmente professor da Unifesp, disse que não houve má conduta
científica, mas um erro de citação (leia mais abaixo). Cláudio Airoldi não quis
comentar, Antonio José Balloni não havia respondido e-mail até as 21 horas e os
outros não foram localizados.
Para Helena Nader, presidente da Sociedade Brasileira para o
Progresso da Ciência (SBPC), a iniciativa da Fapesp de divulgar os casos
investigados é correta. “Uma vez que foi dado direito de ampla defesa aos
acusados, acho que a Fapesp tem a obrigação social de divulgar esses casos, já
que ela financia a pesquisa com recursos públicos”, disse. Segundo ela, além de
contribuir para coibir as fraudes, a divulgação das irregularidades é uma
maneira de mostrar ao contribuinte que o uso dos recursos públicos está sendo
fiscalizado. “É preciso defender a integridade científica acima de tudo.”
O código da Fapesp determina a investigação rigorosa de
denúncias de fraude e prevê que seja feita sob sigilo, para preservar a
reputação dos suspeitos. Mas, quando a má conduta é comprovada, para coibir
esse tipo de prática, a Fapesp expõe publicamente as conclusões do processo,
divulgando os nomes, instituição dos pesquisadores, a descrição do trâmite e a
punição imposta.
De acordo com o pró-reitor de Pesquisa da Universidade de São
Paulo (USP), José Eduardo Krieger, a instituição apoia a iniciativa e também
tem mecanismos para evitar a fraude científica. “Mas a notoriedade transitória
dos raros casos de fraude científica não pode ser confundida com o sucesso e os
resultados do ensino da USP.”
Mãos erradas. Sérgio Pena, um dos autores do guia Rigor e
Integridade na Condução da Pesquisa Científica, da Academia Brasileira de
Ciências (ABC), afirma que a iniciativa é excelente para a ciência brasileira.
“É importante que os recursos para pesquisa não caiam em mãos erradas. A
divulgação dos nomes ajudará a coibir as violações de boas práticas”, disse.
Ele acredita, no entanto, que as investigações atingirão apenas uma pequena
parte das fraudes.
Martha Sorenson, da Câmara Técnica de Ética em Pesquisa, da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), afirma que o procedimento de
exposição dos casos é uma forma de proteger a ciência e melhorar a percepção do
público em relação a ela.
“A ciência depende da confiança do público. Quando todos começam
a achar que as fraudes são comuns, essa confiança é abalada e teremos menos
apoio para recursos”, afirma Martha.
OS CINCO CASOS ANALISADOS
Fabricação de dados
Pesquisador denunciado: Andreimar Martins Soares.
Instituição: Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão
Preto da USP.
Má conduta: fabricação de dados e utilização de figuras já
publicadas em artigos de outros autores na tese de doutorado de Carolina
Dalaqua Sant’Anna, sob sua orientação.
Conclusão: má conduta científica grave – se não intencional, ao
menos por negligência grave.
Punição: financiamentos do pesquisador serão cancelados. Ele não
poderá pedir auxílios por três anos. Sumário ficará exposto por três anos.
Imagens fraudadas
Pesquisador denunciado: Cláudio Airoldi.
Instituição: Instituto de Química da Universidade Estadual de
Campinas (Unicamp).
Má conduta: utilizar imagens fraudadas em 11 artigos de que foi
coautor.
Conclusão: agiu com negligência, segundo a fundação, ao aceitar
a coautoria das publicações analisadas.
Punição: a análise de uma solicitação de auxílio à pesquisa foi
interrompida e será negada pela Fapesp. Pesquisador ficará impedido de pedir
auxílios por seis meses à agência. Sumário permanecerá exposto por seis meses.
Falsa autoria
Pesquisador denunciado: Flávio Garcia Vilela.
Instituição: Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da
USP.
Má conduta: pesquisador se apresentou, em seu currículo Lattes
do CNPq, como coautor de artigos dos quais, na realidade, não foi coautor.
Conclusão: falsa coautoria intencional.
Punição: cancelamento de bolsa e devolução dos valores pagos.
Fica impedido de pedir auxílios e bolsas à Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo (Fapesp) por três anos. Sumário permanecerá exposto por
três anos.
Plágio
Pesquisador denunciado: Javier Amadeo.
Instituição: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP)
Má conduta: em projeto de solicitação de bolsa de pós-doutorado
na USP, pesquisador reproduziu, sem aspas, cerca de 30 linhas do livro As
Revoluções do Poder, de Eunice Ostrensky.
Conclusão: plágio.
Punição: bolsa cancelada e terá de devolver os valores pagos
pela Fapesp. Será impedido de pedir bolsas por três anos. Sumário ficará
exposto pelo mesmo período.
Plágio
Pesquisador denunciado: Antonio José Balloni.
Instituição: Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer,
do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, localizado na cidade de
Campinas.
Má conduta: plágio em projeto de pesquisa encaminhado para
solicitação de auxílio financeiro à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
(Fapesp).
Conclusão: plágio.
Punição: pesquisador fica impedido de solicitar auxílios e
bolsas à Fapesp por um ano. Sumário ficará exposto pelo mesmo período.
Comenta a publicação um dos professores envolvidos no processo:
11 de outubro de
2014
Prezados colegas
A publicação de meu processo
pela direção atual da Fapesp é ilegal para não dizer imoral: a “declaração
decisória” da instituição está datada de 03/abril/2013, data a partir da qual
fiquei injustamente impedido por um ano (pena leve) de solicitar bolsa para a
Fapesp. Portanto, a Fapesp jamais deveria ter mencionado meu nome em algo que
foi prescrito.
Particularmente, o processo de
acusação de plágio que pesa sobre minha pessoa é em grande medida injusto.
Aliás, tenho muito claro que alguns parâmetros do que é ou não plágio para a
academia devem ser revistos.
Além disso, meu processo de
defesa não foi completado – apesar de a Fapesp alegar que sim. Dois últimos
documentos meus não foram analisados e tive o direito de defesa cerceado (Art.
5, inc. LV da Constituição Federal de 88 – “aos litigantes, em processo judicial
ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e
ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”), mesmo assim uma
decisão precipitada foi tomada… Absolutamente não fui avaliado em conformidade
com minha defesa e, alem disso, meu processo comecou sendo avaliado de uma
forma - um procedimento que eu esperava continuidade - para ser finalizado de
outra...
Gostaria que o leitor tivesse a
mesma força de vontade para se manter isento na análise dos fatos aqui narrados
que procurei ter ao comparar ambos os documentos: a solicitação de bolsa e a
acusação da Fapesp.
Minha proposta científica –
avaliação de qualidade de conteúdo de pesquisas publicadas na perspectiva do
novo conhecimento e sabedoria (wisdom) – foi baseada nas teorias do
Professor-Doutor Andrew Targowski, com a anuência deste emérito pensador como
meu orientador na Universidade de Michigan, nos EUA.
Minha pesquisa é genuína,
inovadora e inédita. Sem a menor sombra de plágio ou coisa que o valha.
No entanto, como se sabe, toda
proposta/trabalho acadêmico embute por exigência formal uma parte de revisão
teórica, que normalmente traz citações de outros autores e que ajudam a
contextualizar o problema a ser pesquisado.
E foi nesse momento que alegam
que pequei. Por razões de sobra: apenas no ano que escrevi o plano, doze
publicações científicas sob minha direção no DOI Number foram realizadas. A
pressa em submeter o plano de trabalho à Fapesp e a sobrecarga de trabalho me
induziram a não fazer algumas citações adequadamente dentro das normas
previstas pela ABNT.
Longe de querer aproveitar-me
de trabalhos alheios, prejudicar autores, roubar ideias ou causar qualquer
outro mal, tudo que tenho a dizer é que foi uma lamentável desatenção de minha
parte – que deve ser relevada.
As ideias e textos utilizados
para a fundamentação de meu trabalho têm similares encontrados em dezenas de
outras produções acadêmicas, nada que foi usado por este pesquisador para
contextualizar o projeto de bolsa Fapespera inédito nem de fundamental
importância para a proposta: ao contrário, minha proposta, sim, é que é
inédita.
Um exemplo do que os analistas
da Fapesp se valeram é a definição de qui-quadrado (uma ferramenta estatística
criada pelo matemático britânico Karl Pearson em 1900 e que nem o autor
“plagiado” lembrou de citar): há no mínimo centenas de livros e artigos que
trazem essa definição. Portanto, deixar de citar pode até desmerecer
involuntariamente o autor do texto, mas nada de inédito, inovador, moderno há
ali que venha a ser reciclado e mereça ser taxado de plágio – muito menos de
valor cabal para meu projeto de pesquisa.
A academia deveria olhar mais
de perto a questão do que é ou não plágio.
Minha proposta permanece
inédita, inovadora, atual, pertinente, tanto que outra universidade nos EUA já
a acolheu. Uma coisa é certa: eu não merecia ser colocado nesse balaio de gatos
que a Fapesp criou...
Atenciosamente,
Balloni
Minha resposta a publicação da FAPESP. Grato por publicarem, também
ResponderExcluirA publicação de meu processo pela direção atual da Fapesp é ilegal para não dizer imoral: a “declaração decisória” da instituição está datada de 03/abril/2013, data a partir da qual fiquei injustamente impedido por um ano (pena leve) de solicitar bolsa para a Fapesp. Portanto, a Fapesp jamais deveria ter mencionado meu nome em algo que foi prescrito.
Particularmente, o processo de acusação de plágio que pesa sobre minha pessoa é em grande medida injusto. Aliás, tenho muito claro que alguns parâmetros do que é ou não plágio para a academia devem ser revistos.
Além disso, meu processo de defesa não foi completado – apesar de a Fapesp alegar que sim. Dois últimos documentos meus não foram analisados e tive o direito de defesa cerceado (Art. 5, inc. LV da Constituição Federal de 88 – “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”), mesmo assim uma decisão precipitada foi tomada… Absolutamente não fui avaliado em conformidade com minha defesa.
Gostaria que o leitor tivesse a mesma força de vontade para se manter isento na análise dos fatos aqui narrados que procurei ter ao comparar ambos os documentos: a solicitação de bolsa e a acusação da Fapesp.
Minha proposta científica – avaliação de qualidade de conteúdo de pesquisas publicadas na perspectiva do novo conhecimento e sabedoria (wisdom) – foi baseada nas teorias do Professor-Doutor Andrew Targowski, com a anuência deste emérito pensador como meu orientador na Universidade de Michigan, nos EUA.
Minha pesquisa é genuína, inovadora e inédita. Sem a menor sombra de plágio ou coisa que o valha.
No entanto, como se sabe, toda proposta/trabalho acadêmico embute por exigência formal uma parte de revisão teórica, que normalmente traz citações de outros autores e que ajudam a contextualizar o problema a ser pesquisado.
E foi nesse momento que alegam que pequei. Por razões de sobra: apenas no ano que escrevi o plano, doze publicações científicas sob minha direção no DOI Number foram realizadas. A pressa em submeter o plano de trabalho à Fapesp e a sobrecarga de trabalho me induziram a não fazer algumas citações adequadamente dentro das normas previstas pela ABNT.
Longe de querer aproveitar-me de trabalhos alheios, prejudicar autores, roubar ideias ou causar qualquer outro mal, tudo que tenho a dizer é que foi uma lamentável desatenção de minha parte – que deve ser relevada.
As ideias e textos utilizados para a fundamentação de meu trabalho têm similares encontrados em dezenas de outras produções acadêmicas, nada que foi usado por este pesquisador para contextualizar o projeto de bolsa Fapesp era inédito nem de fundamental importância para a proposta: ao contrário, minha proposta, sim, é que é inédita.
Um exemplo do que os analistas da Fapesp se valeram é a definição de qui-quadrado (uma ferramenta estatística criada pelo matemático britânico Karl Pearson em 1900 e que nem o autor “plagiado” lembrou de citar): há no mínimo centenas de livros e artigos que trazem essa definição. Portanto, deixar de citar pode até desmerecer involuntariamente o autor do texto, mas nada de inédito, inovador, moderno há ali que venha a ser reciclado e mereça ser taxado de plágio – muito menos de valor cabal para meu projeto de pesquisa.
A academia deveria olhar mais de perto a questão do que é ou não plágio.
Minha proposta permanece inédita, inovadora, atual, pertinente, tanto que outra universidade nos EUA já a acolheu. Uma coisa é certa: eu não merecia ser colocado nesse balaio de gatos que a Fapesp criou...
Atenciosamente
Balloni
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirCaro colega,
ExcluirQuando li a matéria, algumas lacunas emergiram, nesse sentido. A primeira delas é que, nalguns casos, partem de indícios. Sendo assim, qualquer um pesquisador poderá ser condenado quase que à revelia. Chamei a atenção dos meus orientandos e ressaltei por demais a necessidade de tantas publicações, imposta pelas instituições de fomento e o ônus que recaem sobre nós, pesquisadores.
Informo que incluí no corpo do artigo o seu comentário. Caso seja de seu interesse, veja lá e, qualquer dúvida, retorne.
Saudações acadêmicas,
Moderador
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirSr. Moderador.
ResponderExcluirObrigado por ter postado a matéria.
Percebi que existe varias postagens. Solicito, por favor, deletar as posteriores e deixar apenas a primeira, no início.
Att
Balloni
Gostaria de contestar a afirmação da Sra. Nader, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, a SBPC que, segundo ela, "“O eles estão fazendo é aquilo que a gente quer e briga como sociedade civil: transparência, tudo com direito a ampla defesa [dos acusados]. Caso não fizesse isso, poderia ser acusada de acobertar”", afirma Nader. Ora, convenhamos que - no meu caso – a sua afirmação é valida se eu tivesse tido respeito amplo em relação a defesa apresentada -Minha defesa foi cerceada, caracterizando uma violação do “Art. 5, inc. LV da Constituição Federal de 88” – e, ainda mais grave, SE a análise de meu processo COMEÇOU de uma FORMA (documentada) e TERMINOU de outro (sem explicação) então temos UM PESO E DUAS MEDIDAS!!!. Por que ??? Como a sociedade vai decidir? Como fica a integridade e ampla defesa mencionadas?
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