Foto: ncst.org.br |
Sexta-feira,
20 de Abril de 2012 - 12:34h
Os
promotores de Justiça Fernando Ferreira dos Santos, Leida Maria Oliveira Diniz
e Maria Esther Ferraz de Carvalho assinaram juntos ação civil pública contra o
Estado do Piauí, requerendo determinação judicial para que seja cumprida a Lei
do Piso Nacional do Magistério, que estabelece o pagamento de R$ 1.451 aos
docentes. Os professores da rede pública estadual de ensino estão em greve há
50 dias.
O
Ministério Público considera que a educação, como processo de desenvolvimento
do potencial humano, "é um direito público irrenunciável, requisito para
promoção da dignidade das pessoas. O governo deve garantir o acesso pleno e
igualitário ao ensino público, alocando os recursos necessários, sobretudo para
a educação fundamental".
A
promotora Leida Diniz, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da
Infância e da Juventude ressalta que a legislação federal promove a existência
de condições adequadas de trabalho, além da implementação do piso salarial
profissional nacional.
"A
legislação brasileira avançou no sentido de propiciar a melhoria da qualidade
do ensino, estabelecendo como diretrizes a serem adotadas nos estatutos e
planos de carreira do Magistério Público a valorização profissional, dispondo
entre outras condições a formação continuada e atualização do professor, tempo
reservado para estudos, planejamento e avaliação no regime de trabalho,
processo de evolução na carreira que valorizem a titulação e o bom
desempenho", afirmou a promotora acrescentando que deve ser
"conferida prioridade absoluta à proteção de crianças e
adolescentes".
Os
promotores de Justiça argumentam ainda que a análise do movimento grevista não
deve se limitar à ausência dos professores nas salas de aula, e considerar a
ineficiência dos poderes públicos, que gera deficiências no sistema
educacional, não permite que as escolas possuam a estrutura e os
recursosadequados e prejudica a qualidade do ensino.
"Impossível
atirar sobre os professores o déficit da educação básica. O descumprimento da
lei do piso dos professores significa grave retrocesso social e a destinação de
uma escola pública apenas para os pobres, significativamente deteriorada, e de
qualidadeinferior, apenas para uma classe: justamente as crianças e
adolescentes marginalizadas e excluídas econômica e socialmente", apontam
os representantes do Ministério Público.
O
Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da Lei do Piso
Nacional do Magistério em outubro de 2011. Segundo o voto do relator, não é
possível presumir falta de recursos para o pagamento do piso. "Em
especial, eventuais insuficiências poderão ser supridas por recursos do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) e pela União, cujas
consideráveis receitas incluem recursos das contribuições sociais destinadas à
educação." A própria lei estabelece mecanismos para a complementação. O
ente federativo que não tiver disponibilidade orçamentária deve remeter solicitação
fundamentada ao Ministério da Educação, com planilha de custos que comprove a
necessidade.
Além do
pagamento do piso nacional aos professores da rede estadual, o Ministério
Público requereu também que o Estado do Piauí preste contas em relação aos
recursos do Fundeb, com especificação de receitas e despesas. (SINTE-PI,
20/04/12)
Fonte: CNTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário