Alertamos que, ao decretar ilegal a greve dos professores estaduais, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila, analisou apenas as argumentações feitas pelo governo do estado, considerando que o sindicato réu não foi ainda notificado e que possui prazo para apresentar suas contrarrazões, consideramos que a greve ainda não foi julgada. O governo começa a por em prática seu autoritarismo e tenta intimidar a categoria comprando matéria nos meios de comunicação. Como temos o dever pedagógico de esclarecer a categoria e a população apresentamos a definição:
LIMINAR é uma ordem judicial provisória.
Direito. Diz-se da providência determinada pelo juiz (sem apreciar o mérito do feito), a fim de evitar dano irreparável ao direito alegado. É toda decisão judicial tomada "in limine litis", no início da lide. Sendo que toda decisão liminar pode ser derrubada, cassada.
É INCRÍVEL COMO A JUSTIÇA FOI RÁPIDA EM JULGAR O CASO!
ResponderExcluirJÁ PENSOU SE HOUVESSE ESTA URGÊNCIA EM TODOS OS CASOS JULGADOS?
MAS COMO SE TRATAVA DE GREVE....
Bem lembrado, Vald. A justiça, assim como o governo da Bahia, são burgueses. Farinha do mesmo saco.
ResponderExcluirModerador.