Imagem: routenews.com.br |
A hora do lanche é a hora mais
feliz... para os professores. Ao menos segundo o TST (Tribunal Superior do
Trabalho), que concedeu o pagamento de horas extras a um professor que entrou
com ação trabalhista contra a faculdade onde trabalhava, cobrando remuneração
pelo período do intervalo entre as aulas reservado para a alimentação dos
alunos.
Os ministros da 5ª Turma do
tribunal entenderam que, diferentemente do tempo reservado para a preparação de
aulas e correção de trabalhos e provas, tarefas inerentes à atividade de
professor, a hora do recreio é considerada tempo à disposição do empregador, o
que dá direito ao pagamento adicional.
Com isso, os ministros
reverteram decisões de 1ª e 2ª instâncias que haviam negado o pedido,
considerado que os intervalos entre 15 e 20 minutos não obrigam o professor a
exercer atividades docentes, como receber alunos, por exemplo.
Por outro lado, a mesma 5ª
Turma rejeitou pedido de horas extras feito por uma professora que reclamava da
não-remuneração das atividades extraclasse. Os ministros reforçaram que
jurisprudência do TST considera “horas de estudo, elaboração e correção de
provas e preparação de aulas” como atividades normais da profissão de
professor.
Fonte: UOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário