Itamar Pereira de
Aguiar*
O segundo turno e a campanha eleitoral em
Vitória da Conquista chegaram ao fim no último domingo 28 de outubro de 2012. Apurado
os votos e proclamado o eleito cabe analisar os resultados e comentar
imperfeições do processo eleitoral brasileiro, no que diz respeito a alcançar
os pressupostos de um Estado Republicano Democrático de Direito, no qual
segundo declarou o atual Presidente do Superior Tribunal Federal, em uma das
reuniões de julgamento do MENSALÃO, “abaixo de Deus observa-se a Lei”.
Na perspectiva Kelseana “O Estado é [...] a
ordem normativa e não propriamente o aparelho político-administrativo centrado
em um território, a reger indivíduos baseado no monopólio da força. O poder não
pode ser exercido, portanto senão de forma jurídica por dirigente designados juridicamente;
não havendo Estado senão como Estado de
Direito” (BARRETTO, 2006, p.507). Portanto, entende-se que o Estado
brasileiro enquadra-se perfeitamente no conceito supracitado e não podem os
seus governantes deixar de obedecer ao ordenamento jurídico.
No Brasil a lei muitas vezes é criada sem que os
legisladores observem rigorosamente os pressupostos filosóficos na sua
elaboração e quase sempre sem levar em conta a cultura, os modos de ser, de fazer
e de viver dos que compõe a Nação. Assim, o
sistema eleitoral brasileiro, contém leis que abrigam uma em relação à outra,
contradições, que para o aperfeiçoamento da democracia precisam ser superadas.
A emenda Constitucional que garante a reeleição
para os cargos de Presidente, Governadores e Prefeitos dos Municípios, frente à
lei que veda o uso da máquina administrativa em campanha, cria situação cujo
resultado é anular os efeitos da segunda pela primeira,
tornando-a ineficaz. O princípio da eficácia é tão importante que, o júris
filósofo Hans Kelsen admite a coerção como necessária para garantir a eficácia
da Lei.
Além disso, os que aprovaram a referida emenda
Constitucional negligenciaram quanto à obrigatoriedade dos titulares dos cargos
públicos se afastarem dos mandatos ao pleitearem a reeleição, o que contraria a
Lei Eleitoral vigente, criando privilégios para os já privilegiados, rompendo
com o princípio da igualdade de direitos por um lado e por outro promovendo o
desequilíbrio na disputa eleitoral entre os candidatos.
Ora, se o
sistema cria uma lei que atinge a eficácia de outra, algo precisa ser feito no
âmbito da articulação de ações para restituir a efetividade dos seus regulares
efeitos. Neste entendimento, por convicção, o que deve ser feito no Brasil é acabar com o
instituto da reeleição, por desequilibrar o pleito eleitoral e promover as
condições de conturbação da paz social, mesmo que para isso, se decida alongar
os mandatos além dos quatro anos já estabelecidos.
No que tange as eleições de 2012 em Conquista, a
impostura eleitoral foi a tônica. O candidato à reeleição e o Partido dos
Trabalhadores extrapolaram os limites legais, fizeram o possível e o impossível
para ganhar as eleições no primeiro turno, não conseguiram. No segundo, o uso
da máquina administrativa em campanha extrapolou os limites da Administração Pública
Municipal e envolveu a Administração Pública Estadual e Federal, não observaram
os limites da lei eleitoral, a “Ética da Justiça” e muito menos a “Ética do
Cuidado”.
A presença do Governador e muitos dos seus
Secretários e Ministros do Governo Federal foram constantes, se pronunciando em
comícios e nos programas gratuitos na TV, mostrando que o alinhamento do
Prefeito com o Governador e com a “Presidenta” era necessário, uma posição
contrária dificultaria a ação dos seus governos em benefício do Município, tentando
convencer os eleitores a eleger o candidato do partido de ambos.
Assim, perguntamos: quem pagou
as despesas destes servidores públicos para vir a Conquista fazer campanha
eleitoral? Faz parte das obrigações funcionais destes
agentes públicos participarem de campanha eleitoral fora dos seus
domicílios para eleger o prefeito de outro Município? É facultado ao Governador
do Estado assinar ordem de serviço durante a campanha eleitoral às vésperas do
dia da votação?
Apanhados de surpresa pela crítica dos
adversários, após dezesseis anos consecutivos de mandato no Município e contar
por mais da metade deste período com o apoio direto e incondicional dos
governos Estadual e Federal, sem ter projetado ou executado obras em setores
essenciais e indispensáveis a suportar o dito “desenvolvimento” da Cidade, tais
como: água, esgotamento sanitário, transporte, segurança, saúde, educação e
outros, o jeito encontrado foi apelar ao uso indevido da máquina administrativa
em campanha.
O que ocorreu ao
veicular no programa eleitoral gratuito: as supostas ordens de serviço assinadas pelo Governador; o anúncio
de liberação de recursos pela “Presidenta” para construções de barragens e do
aeroporto; o anúncio de criação da “Universidade Federal Anísio Teixeira”. A
exibição de máquinas trabalhando no asfaltamento de ruas, chegando a recapear uma avenida já pavimentada em dois dias à
véspera do dia da votação, além de inúmeras outras práticas que ferem a legislação eleitoral, agride o bom senso e desrespeitam
a população.
Apesar disso tudo, nestas eleições, não
alcançaram a metade mais um do número de votos do Município, cujo total dos eleitores
é 215.000. Segundo noticiado o eleito obteve 91.027 votos, assim sendo, a
maioria dos eleitores não aprovou sua administração. Observamos que a abstenção
foi de 21,42%, maior que a média
nacional anunciada em torno de 19%; os votos em branco 1,25% e os nulos 3,09% percentuais
que transformados em números e somados, chegaram a 53.467 votos. O ordenamento
jurídico que garante a um candidato o status de eleito pela simples maioria dos
votos válidos faz da eleição uma farsa e dos eleitos farsantes.
*Graduado em Filosofia pela UFBA, Mestre e
Doutor em Ciências Sociais pela PUC/SP, lotado no Departamento de Filosofia e
Ciências Humanas – DFCH da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB onde
ministra aulas de Filosofia Política e Filosofia do Direito, dentre outras
disciplinas.
Parabéns pelo artigo, Itamar.
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