Os internautas leitores do Fórum Universitário Permanente podem ler agora o Requerimento que a AMAP apresentou à GOVERNADORIA DO ESTADO DA BAHIA
AMAP – SERRAVALLE
Associação de Mães e Pais de
Alunas e Alunos do
Colégio Estadual Raphael
Serravalle
Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado da Bahia
A Associação de Mães e Pais de Alunas e Alunos do Colégio Estadual
Rafhael Serravalle – AMAP/Serravalle, CNPJ 11173043/0001-95, entidade
representativa legalmente constituída com endereço à Rua Arthur de Azevedo
Machado, 1252, Ed, Yasmin, sala 301 – Costa Azul - CEP 41770-790, nesta
Capital, por meio de seu presidente, vem requerer, na forma do artigo 10 da lei nº 12.527/2011, que sejam fornecidas
as informações a seguir especificadas.
1) Se a sua Senhora esposa,
primeira dama do Estado, é a mesma MARIA DE FÁTIMA CARNEIRO DE MENDONÇA que
consta na RELAÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, percebendo um
salário R$ 14.632,88 (catorze mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e
oito centavos);
2) Em caso afirmativo, informar
se na função de Assessora de Supervisão Geral da Coordenação da Assistência
Médica – Salvador, a mesma frequenta o trabalho em obediência ao horário
definido para todos os servidores daquele egrégio Tribunal ou goza de privilégios
para conciliar, também, o comando das Voluntárias Sociais da Bahia, desde
janeiro de 2007;
3) Informar, também, há quanto
tempo a Primeira Dama, exerce a referida função no Tribunal, se antes ou após a
posse de V. Exa. no Governo do Estado da Bahia;
4) Informar ainda como uma enfermeira
servidora do Estado conseguiu tantos méritos para receber um rico salário de R$
190.227,44 (cento e noventa mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e
quatro centavos), ao ano, cerca de 900% (novecentos por cento) a mais do que
ganha anualmente um professor ou, o equivalente a 305 salário mínimos.
5) Por fim, gostaríamos de
obter um posicionamento de Vossa Excelência, se acha justo e merecido o rico
salário de Dona Fátima Mendonça – caso seja ela mesma a servidora que consta na
publicação do Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia –, em
detrimento dos humilhantes salários pagos pelo seu governo aos sofridos
servidores.
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