Ao cassar a decisão que
declarou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual, na noite de
quinta-feira (28), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal
(STF), considerou a paralisação lamentável. “Trata-se de fato de todo lamentável,
considerando-se, sobretudo, que o movimento grevista ora mencionado já perdura
por quase três meses, sendo certo que a judicialização do conflito deveria se
mostrar caminho seguro para uma desejável conciliação entre as partes”, diz o
ministro. Lewandowski determinou que os autos da ação civil pública que discute
a greve sejam remetidos imediatamente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),
órgão competente para analisar o impasse.
A decisão foi tomada na ação
apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia
(APLB) que alegou que a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara da
Fazenda Pública – de considerar a greve ilegal – desrespeitou decisões do STF
que determinaram a aplicação das leis 7.701/1988 e 7.783/1989 ao exercício do
direito de greve dos servidores públicos até que o Congresso Nacional
regulamente o direito no âmbito do serviço público.
No julgamento, os ministros do
STF decidiram que se a greve estiver limitada a uma unidade da Federação, a
competência para julgar o dissídio será do respectivo Tribunal de Justiça (TJ).
De acordo com Lewandowski, a
decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador está “em evidente
confronto com os acórdãos apontados como paradigma, que são dotados de eficácia
erga omnes [com validade para todos]”.
A ação da APLB foi julgada
parcialmente procedente, apenas para cassar a decisão de primeiro grau e
determinar sua imediata remessa ao TJ, onde deverá “ser originariamente
processada e julgada à luz do que contido nas Leis 7.701/1988 e 7.783/1989”.
A Procuradoria Geral do Estado
(PGE) divulgou uma nota de esclarecimento, na tarde desta sexta-feira (29),
informando que o ministro Lewandowski não declarou a legalidade da greve e que
“a decisão do STF não atinge a anterior proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que manteve o pagamento dos salários”. A decisão do STJ
beneficia apenas os professores que continuaram suas atividades no período da
greve.
Em abril, o juiz da 5ª Vara da
Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila, havia considerado a greve
ilegal. Na ocasião, a liminar pleiteada pelo Governo do Estado da Bahia,
através da PGE, determinava a suspensão da greve e o retorno imediato dos
professores e demais servidores da educação pública do Estado às suas
atividades normais. A multa diária pelo não cumprimento da decisão foi fixada
em R$ 50 mil.
Contratos rompidos
Os contratos de 57 professores
do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) foram rescindidos pela
Secretaria da Educação (SEC) e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia
(Saeb). A rescisão foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Segundo o corregedor do estado,
Adriano Chagas, o motivo foi o não comparecimento à convocação do governo
estadual para o cadastramento e treinamento no plano de reposição de aulas para
o 3º ano.
Outros três professores foram
afastados. Manoel Pereira Lima Júnior, João Paulo Fraga Diniz Guerra e Emerson
Ferreira de Oliveira, acusados pelas secretarias de impedirem as aulas para o
3º ano, da remoção de alunos da sala de aula e de vandalismo.
As acusações são referentes a
uma manifestação realizada por alunos e professores em frente ao Colégio Thales
de Azevedo, no Costa Azul, uma das escolas-polo para aulas do 3º ano.
Fonte: Blog
do Fábio Sena, 30 de junho
de 2012 às 1:18
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