O Ministro do STF, Ricardo
Lewandowski, em decisão do Supremo, cassa a liminar na qual o Estado, 13/04/2012,
considerava ilegal a greve dos professores da Bahia. Ao mesmo tempo,
encaminhou, em caráter de urgência, seu julgamento pela corte de acordo com as
leis 7701/88 e 7783/89 em conformidade com os acórdãos. Consta do julgamento
"procedente em parte" à demanda dos professores encaminhada pela APLB.
Seu conteúdo afirma que: "(...) Isso posto, julgo parcialmente procedente
o pedido formulado nesta reclamação, nos termos do art. 161, parágrafo único,
do RISTF, apenas para cassar in totum a decisão ora impugnada, proferida, em
13/4/2012, na Ação Civil Pública 0329637-85.2012.8.05.0001, e determinar sua
imediata remessa ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, onde deverá ser
originariamente processada e julgada à luz do que contido nas Leis 7.701/1988 e
7.783/1989, tudo em conformidade com os acórdãos prolatados pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção 670/ES, 708/DF e 712/PA.
Julgo prejudicado o exame do pedido de medida liminar. Comunique-se, com
urgência, inclusive por telefax, tanto a autoridade judiciária reclamada como o
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Publique-se." A decisão
encontra-se disponível no site de acompanhamento eletrônico do STF.
Confira.
Parabéns por mais uma vitória e ela é certa nesta luta. Adiante professores, vencer o Estado-patrão nas ruas. Todos ao 2 de Julho em Salvador!
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