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Supremo julgou improcedente
pedido de Estados para considerar gratificações e R$ 1.187 passa a ser o mínimo.
Cinthia Rodrigues
iG São Paulo
06/04/2011 20:06
Os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) votaram hoje a favor do piso nacional para professores
como valor mínimo a ser recebido por educadores por 40 horas semanais. A lei
11.738 proposta pelo Ministério da Educação e aprovada no Congresso Nacional era
questionada desde sua publicação em 2008 por ação conjunta dos governos do
Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com o
julgamento, o valor que na época era de R$ 950 e hoje está atualizado em
R$1.187 está vigente.
A ação dos Estados pedia que
fosse considerada a remuneração total dos professores, incluídas gratificações
e bônus e alegava que poderia faltar dinheiro para o pagamento dos educadores.
Os ministros consideraram que um piso mínimo para valorização do professor foi
previsto na constituição e cabe à união agora complementar o orçamento dos
governos que comprovadamente não possuírem recursos para pagá-lo. O Ministério
da Educação já adota essa prática.
Hora
de atividade pedagógica
Outro argumento da ação, o de
que a lei feria o princípio de autonomia das unidades da federação ao
estabelecer que das 40 horas semanais e que, destas, um terço deveria ser
reservado a atividades extraclasse - como planejamento pedagógico, formação
profissional e pesquisas para aulas - foi considerado procedente.
A votação final seguiu o
parecer do relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, que foi favorável à
instituição do piso, mas manteve o pedido de inconstitucionalidade em relação
ao estabelecimento de tempo fora da sala de aula. “A união não pode esgotar
todas as particularidades locais”, disse.
O ministro Luiz Fux, mais
recente empossado no STF por indicação da presidenta Dilma Rousseff, votou pela
aprovação da lei na íntegra, mantendo a imposição da carga horária reservada ao
planejamento e formação de professores. “Não enxergo nenhuma ruptura do pacto
federativo, não acho possível falar em piso nacional sem falar em carga
horária”, afirmou durante o debate.
Gilmar Mendes e Marco Aurélio
argumentaram que alguns Estados são dependentes de repasses da União e que a
lei era “sucinta e superficial” em relação a complementação da união. "Não
cabe ao governo federal legislar sobre funcionalismo estadual e municipal,
depois eles não conseguirão pagar e cairão na lei de responsabilidade fiscal e,
então, não poderão receber recurso da união. É preocupante", colocou
Mendes. "A lei é justa, mas não é constitucional", complementou
Aurélio.
Barbosa ponderou que em relação
a verbas, os representantes dos Estados no Congresso tinham "plena
consciência" quando votaram pelo piso.
Por último, o presidente do STF
Ayres Brito destacou os dois pontos da constituição que falam em valorização do
professor e que preveem piso federal para professor. “Portanto, não há como
dizer que não seja constitucional. A cláusula da reserva financeira não pode
operar sobre a educação, tão importante para a legislação que é citada 96 vezes
na constituição."
Fonte: Último
Segundo
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