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domingo, 24 de junho de 2012

Sobre a convocação dos REDAS e professores em estagio probatório pelo Estado da Bahia


Foto: circuito10.blogspot.com

Sobre a convocação dos REDAS e professores em estagio probatório como forma de minar a greve dos professores, cabe o MP investigar quem são os profissionais que o Estado está convocando (intimando seria a palavra mais adequada) para preencher a função dos professores em greve. SAO TODOS LICENCIADOS COMO MANDA A LEI?
No início do ano, o edital de seleção de Redas não fazia exigências específicas, deixando entender que qualquer ser vivo respirante poderia ser professor. O (des) governo baiano não deve convocar quem não é professor formado para trabalhar como tal.
No inicio de 2012, a professora Luciana Oliveira, da UNEB Campus VI (Caetité) enviou e-mails par o Ministério Público e para a APLB, mas não obteve nenhuma resposta.
Conteúdo da demanda da professora à época:

Prezados promotores do MP/BA
Saudações
Sou a professora Luciana Oliveira. Repasso esta carta aberta que fiz à comunidade sobre a ilegalidade da seleção pública para professores de educação básica promovida pelo governo do Estado da Bahia. Pelo que consta no edital, até pessoas que tenham concluído o ensino médio podem se candidatar a uma vaga para professor de educação básica, o que é contra a lei 9394/96(LDB).
Consultei ao promotor de Caetité, que me orientou a entrar em contato com o MP de Salvador para ver a possibilidade deste entrar com ação civil publica contra a SEC-BA.
Entrei em contato com o meu sindicato (ADUNEB) e com a APLB, além de outras associações locais, mas nenhum se dispôs a bancar esta luta. Aqui é um apelo de uma professora que vê neste edital o pouco compromisso do governo do Estado com um ensino de qualidade. É também a visualização clara da dificuldade de trabalho para docentes universitários, que, como eu, trabalha com a área de estágio supervisionado de cursos de licenciatura, que são feitos sob a supervisão de um professor regente. Temos sentido na pele que formas de contratos como REDA, ou contratos de estágio do IEL, têm atrapalhado o nosso serviço, uma vez que não podemos deixar uma pessoa que não é da área de formação especifica como regente para os nossos estagiários.
O ultimo refugio foi realmente o MP da BA, órgão que tenho muito respeito e tenho notado a seriedade com que tem feito que não só a lei seja aplicada, mas que a justiça seja feita.
Certa de poder contar com vossa atenção, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Luciana Oliveira Correia (Rg 05.173.896-14 SSP BA)
Edital da Seleção:
SELEÇÃO PÚBLICA PROMOVIDA PELA SEC-BA PODE CONTRATAR ATÉ PROFESSORES LEIGOS PARA ENSINAR NOS COLÉGIOS BAIANOS

No dia 30 de dezembro de 2011 a Secretaria de Educação do Estado da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado o edital 001/2011, referente ao processo seletivo simplificado, seleção publica para professores (de educação básica) e auxiliar administrativo. São no total 3302 vagas divididas entre os dois cargos. Desde a primeira notícia já se estranha o porquê da realização da referida seleção para tantas vagas uma vez que o próprio governo, através do decreto 12583/2011, já havia decretado que estariam suspensas o “remanejamento das dotações orçamentárias para contratações pelo Regime Especial de Direito Administrativo – REDA”. Entretanto o que mais causa estranheza/indignação/decepção é o perfil do profissional que pode vir a ser aprovado para assumir a sala de aula, para ensinar na educação básica principalmente nos colégios estaduais do interior do Estado:
2.1. A função, os pré-requisitos/escolaridade e o regime de trabalho estão estabelecidos a seguir:
FUNÇÃO: PROFESSOR
Para atender as vagas no município de Salvador e Região Metropolitana:
Função Pré-requisitos / Escolaridade Regime de Trabalho
Professor Formação de Nível Superior 20 horas semanais
Para atender os demais municípios:
Função Pré-requisitos / Escolaridade Regime de Trabalho
Professor Ensino Médio completo ou Licenciatura a partir do 6° semestre ou Formação de Nível Superior 20 horas semanais

Desvalorização e não reconhecimento da profissão docente
Por Luciana Oliveira*
Este edital, aliás como em outros editais em anos anteriores, a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, além de desvalorizar a profissão docente, volta a conceber a possibilidade de reincluir no quadro da educação básica baiana, via seleção pública, a figura do PROFESSOR LEIGO. Segundo documento de 2003 publicado pelo MEC/INEP intitulado Estatísticas dos professores no Brasil, o professor leigo é o profissional que exerce o magistério sem ter habilitação mínima exigida (Apud DINIZ, 2007, p. 85).
O Plano Nacional de Educação de 2001 já havia diagnosticado a falta de formação adequada a grande parte do corpo docente atuante na rede pública e apontou como um dos problemas a serem resolvidos como uma das metas a ser alcançada. No nosso estado podemos citar os programas como UNEB 2000, PROESP, e claro o grande boom da formação em serviço nacionalmente reconhecido que tem sido o programa PAFOR. Ainda que seja um passo muito pequeno para a valorização da profissão docente, estas ações tem significado uma melhora qualitativa sentida principalmente pelos alunos das escolas das redes estadual e municipais que investiram na formação dos seus professores.
Uma das conquistas da classe docente garantidas na LDB 9394/96 é exatamente considerar a formação inicial específica nos cursos de licenciatura, como requisito mínimo para o exercício do magistério nas séries do ensino fundamental e médio. Concomitante com a este direito garantido em Lei, leis federais específicas de regulamenta certas profissões como a de Geógrafo, químico, ou Biólogo, endossam que o exercício do magistério nestas áreas devam ser exclusivo das pessoas que tenham formação inicial nesta área. Existem outros projetos de Leis de regulamentação da profissão de físico e historiador, explicita que a formação nestas áreas seja o requisito para o exercício do magistério nestas áreas de conhecimento.
A forma como o governo do estado vem tratando a educação baiana talvez explique os resultados tão lastimáveis que alguns municípios baianos têm tido em recentes exames nacionais de avaliação da educação básica. A sua política para a educação básica cada vez mais oferece poucas expectativas para a população carente, esta sim depende de um ensino público de qualidade como possibilidade de se esquivar do quadro de exclusão social a criado por esta estrutura política, que embora tenha mudado os personagens não mudou as prioridades, que privilegia a Copa mais do que a casa toda.
Nós que somos profissionais da área de educação não podemos permitir que esta vergonha venha a ser efetivada. A escola pública precisa de melhorias e não de descaso. Será que os nossos representantes do executivo estadual teriam coragem de deixar que uma pessoa recém formada no ensino médio dar aulas de física, química ou matemática para os seus filhos? O que precisamos para a Bahia é de concurso público atenda satisfatoriamente todas as áreas (já se vão décadas sem concursos para as áreas administrativas), e efetivação de todos os professores aprovados nos últimos concursos públicos ainda em vigência. Como explicar que quase 2000 vagas para professor não são vagas reais? Como explicar que o governo efetiva pouco mais de 900 professores do ultimo concurso público e lança edital para contratar temporariamente mais do dobro desta quantidade de QUALQUER UM para trabalhar em sala de aula? E porque isto apenas com a profissão docente? Acaso tem algum Historiador atendendo como médico no programa de saúde da família? Tem algum professor de inglês ou de espanhol trabalhando como advogado na procuradoria do estado? POR QUE ENTÃO UM MÉDICO OU UM ADVOGADO, OU PIOR, UMA PESSOA QUE ACABA DE CONCLUIR O ENSINO MÉDIO PODE VIR A SER UM DOS QUASE 2000 PROFISSIONAIS QUE SERÃO APROVADOS NESTA SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR?
Profissional do ensino é o Professor, formado na sua área de conhecimento específico conforme determina a lei.
*Professora da UNEB-VI (Caetité)

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