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Sobre a convocação dos REDAS e
professores em estagio probatório como forma de minar a greve dos professores, cabe
o MP investigar quem são os profissionais que o Estado está convocando
(intimando seria a palavra mais adequada) para preencher a função dos
professores em greve. SAO TODOS LICENCIADOS COMO MANDA A LEI?
No início do ano, o edital de seleção
de Redas não fazia exigências específicas, deixando entender que qualquer ser
vivo respirante poderia ser professor. O (des) governo baiano não deve convocar
quem não é professor formado para trabalhar como tal.
No inicio de 2012, a professora
Luciana Oliveira, da UNEB Campus VI (Caetité) enviou e-mails par o Ministério
Público e para a APLB, mas não obteve nenhuma resposta.
Conteúdo da demanda da professora
à época:
Prezados promotores do MP/BA
Saudações
Sou a professora Luciana
Oliveira. Repasso esta carta aberta que fiz à comunidade sobre a ilegalidade da
seleção pública para professores de educação básica promovida pelo governo do Estado
da Bahia. Pelo que consta no edital, até pessoas que tenham concluído o ensino
médio podem se candidatar a uma vaga para professor de educação básica, o que é
contra a lei 9394/96(LDB).
Consultei ao promotor de
Caetité, que me orientou a entrar em contato com o MP de Salvador para ver a
possibilidade deste entrar com ação civil publica contra a SEC-BA.
Entrei em contato com o meu
sindicato (ADUNEB) e com a APLB, além de outras associações locais, mas nenhum
se dispôs a bancar esta luta. Aqui é um apelo de uma professora que vê neste
edital o pouco compromisso do governo do Estado com um ensino de qualidade. É
também a visualização clara da dificuldade de trabalho para docentes
universitários, que, como eu, trabalha com a área de estágio supervisionado de
cursos de licenciatura, que são feitos sob a supervisão de um professor
regente. Temos sentido na pele que formas de contratos como REDA, ou contratos
de estágio do IEL, têm atrapalhado o nosso serviço, uma vez que não podemos
deixar uma pessoa que não é da área de formação especifica como regente para os
nossos estagiários.
O ultimo refugio foi realmente
o MP da BA, órgão que tenho muito respeito e tenho notado a seriedade com que
tem feito que não só a lei seja aplicada, mas que a justiça seja feita.
Certa de poder contar com vossa
atenção, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Luciana Oliveira Correia (Rg
05.173.896-14 SSP BA)
Edital da Seleção:
SELEÇÃO PÚBLICA PROMOVIDA PELA
SEC-BA PODE CONTRATAR ATÉ PROFESSORES LEIGOS PARA ENSINAR NOS COLÉGIOS BAIANOS
No dia 30 de dezembro de 2011 a
Secretaria de Educação do Estado da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado
o edital 001/2011, referente ao processo seletivo simplificado, seleção publica
para professores (de educação básica) e auxiliar administrativo. São no total
3302 vagas divididas entre os dois cargos. Desde a primeira notícia já se
estranha o porquê da realização da referida seleção para tantas vagas uma vez
que o próprio governo, através do decreto 12583/2011, já havia decretado que estariam
suspensas o “remanejamento das dotações orçamentárias para contratações pelo
Regime Especial de Direito Administrativo – REDA”. Entretanto o que mais causa
estranheza/indignação/decepção é o perfil do profissional que pode vir a ser
aprovado para assumir a sala de aula, para ensinar na educação básica
principalmente nos colégios estaduais do interior do Estado:
2.1. A função, os
pré-requisitos/escolaridade e o regime de trabalho estão estabelecidos a
seguir:
FUNÇÃO: PROFESSOR
Para atender as vagas no
município de Salvador e Região Metropolitana:
Função Pré-requisitos /
Escolaridade Regime de Trabalho
Professor Formação de Nível
Superior 20 horas semanais
Para atender os demais
municípios:
Função Pré-requisitos /
Escolaridade Regime de Trabalho
Professor Ensino Médio completo ou
Licenciatura a partir do 6° semestre ou Formação de Nível Superior 20 horas
semanais
Desvalorização e não reconhecimento da profissão docente
Por Luciana Oliveira*
Este edital, aliás como em
outros editais em anos anteriores, a Secretaria de Educação do Estado da Bahia,
além de desvalorizar a profissão docente, volta a conceber a possibilidade de
reincluir no quadro da educação básica baiana, via seleção pública, a figura do
PROFESSOR LEIGO. Segundo documento de 2003 publicado pelo MEC/INEP intitulado
Estatísticas dos professores no Brasil, o professor leigo é o profissional que
exerce o magistério sem ter habilitação mínima exigida (Apud DINIZ, 2007, p.
85).
O Plano Nacional de Educação de
2001 já havia diagnosticado a falta de formação adequada a grande parte do
corpo docente atuante na rede pública e apontou como um dos problemas a serem
resolvidos como uma das metas a ser alcançada. No nosso estado podemos citar os
programas como UNEB 2000, PROESP, e claro o grande boom da formação em serviço
nacionalmente reconhecido que tem sido o programa PAFOR. Ainda que seja um
passo muito pequeno para a valorização da profissão docente, estas ações tem
significado uma melhora qualitativa sentida principalmente pelos alunos das
escolas das redes estadual e municipais que investiram na formação dos seus
professores.
Uma das conquistas da classe
docente garantidas na LDB 9394/96 é exatamente considerar a formação inicial
específica nos cursos de licenciatura, como requisito mínimo para o exercício
do magistério nas séries do ensino fundamental e médio. Concomitante com a este
direito garantido em Lei, leis federais específicas de regulamenta certas
profissões como a de Geógrafo, químico, ou Biólogo, endossam que o exercício do
magistério nestas áreas devam ser exclusivo das pessoas que tenham formação
inicial nesta área. Existem outros projetos de Leis de regulamentação da
profissão de físico e historiador, explicita que a formação nestas áreas seja o
requisito para o exercício do magistério nestas áreas de conhecimento.
A forma como o governo do
estado vem tratando a educação baiana talvez explique os resultados tão
lastimáveis que alguns municípios baianos têm tido em recentes exames nacionais
de avaliação da educação básica. A sua política para a educação básica cada vez
mais oferece poucas expectativas para a população carente, esta sim depende de
um ensino público de qualidade como possibilidade de se esquivar do quadro de
exclusão social a criado por esta estrutura política, que embora tenha mudado
os personagens não mudou as prioridades, que privilegia a Copa mais do que a
casa toda.
Nós que somos profissionais da
área de educação não podemos permitir que esta vergonha venha a ser efetivada.
A escola pública precisa de melhorias e não de descaso. Será que os nossos
representantes do executivo estadual teriam coragem de deixar que uma pessoa
recém formada no ensino médio dar aulas de física, química ou matemática para
os seus filhos? O que precisamos para a Bahia é de concurso público atenda
satisfatoriamente todas as áreas (já se vão décadas sem concursos para as áreas
administrativas), e efetivação de todos os professores aprovados nos últimos
concursos públicos ainda em vigência. Como explicar que quase 2000 vagas para
professor não são vagas reais? Como explicar que o governo efetiva pouco mais
de 900 professores do ultimo concurso público e lança edital para contratar
temporariamente mais do dobro desta quantidade de QUALQUER UM para trabalhar em
sala de aula? E porque isto apenas com a profissão docente? Acaso tem algum
Historiador atendendo como médico no programa de saúde da família? Tem algum
professor de inglês ou de espanhol trabalhando como advogado na procuradoria do
estado? POR QUE ENTÃO UM MÉDICO OU UM ADVOGADO, OU PIOR, UMA PESSOA QUE ACABA
DE CONCLUIR O ENSINO MÉDIO PODE VIR A SER UM DOS QUASE 2000 PROFISSIONAIS QUE
SERÃO APROVADOS NESTA SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR?
Profissional do ensino é o
Professor, formado na sua área de conhecimento específico conforme determina a
lei.
*Professora da UNEB-VI
(Caetité)
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