por Alessandra Goes Alves e Meire Kusumoto
A sentença questiona o
Regimento Geral da USP alegando que ele foi produzido durante a ditadura
militar. A Reitoria ainda pode recorrer da decisão
O aluno do curso de Geografia
Yves Souzedo, eliminado da USP em dezembro de 2011 por Processo Administrativo,
recebeu mandado de segurança e teve sua eliminação anulada por sentença do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A partir da publicação da sentença
no Diário Oficial, a Reitoria da USP tem 20 dias para recorrer da decisão.
Yves é um dos acusados de
ocupar as dependências da Divisão de Promoção Social da Superintendência de
Assistência Social (SAS) em março de 2010. Ele já havia cumprido todos os
créditos para concluir a graduação, mas como a eliminação aconteceu quatro dias
antes da colação de grau, o estudante não recebeu seu diploma.
A anulação do ato administrativo
foi determinada pela juíza Alexandra Fuchs de Araújo, que aceitou um dos
argumentos da defesa. Este questiona a base do processo recair sobre o
Regimento Geral da USP, redigido durante a ditadura militar. “O Regimento
contraria a Constituição, já que é originário de um momento em que não existia
autonomia universitária”, explica Aton Fon Filho, advogado de Yves.
De acordo com a sentença, mesmo
que as acusações contra o aluno fossem verdadeiras, a pena imposta violou o
Princípio da Proporcionalidade. A eliminação, pena máxima do Regimento Geral,
só poderia ser aplicada após reincidência do ato danoso ou com a comprovação de
violação cometida em circunstâncias individualizadas.
Fon lembra que, no caso de Yves
e dos outros processados, essas condições não foram atendidas. Yves foi
acusado, pela primeira vez, de cometer uma falta, sem provas de que havia
causado qualquer dano individualmente.
Quando eliminado, Yves recorreu
da decisão, mas foi considerado culpado e não teve sua solicitação atendida. Na
sentença, a justificativa para a decisão foi o fato de o estudante não ter
prestado depoimento perante a Comissão Processante e não ter apresentado
documentos que comprovassem a realização dos créditos necessários à colação de
grau, a recusa da Reitoria em lhe dar o certificado de conclusão de curso e a
existência de previsão da colação para até 3 de março de 2012.
Segundo a sentença, a ausência do
acusado não sugere confissão ou aceitação implícita das acusações. Yves relata
que a decisão de não prestar depoimento foi tomada em conjunto com outros
alunos processados. “Pouco tínhamos o que responder e as perguntas feitas para
nós não diziam respeito ao processo, diretamente. Na verdade, ninguém achou que
seríamos expulsos de fato, exatamente porque a acusação toma o Regimento Geral
como base”.
Para o estudante, a decisão do
TJ sobre seu caso pode ser favorável aos outros processos, que se basearam nos
mesmos argumentos. Fon concorda: “Essa sentença vai ser usada como parte
integrante da defesa nos outros processos, inclusive”.
O bloco ocupado compunha o
Conjunto Residencial da USP (Crusp), mas foi usado para sediar parte da SAS,
reduzindo as vagas de moradia. Os processos administrativos foram instaurados
em março de 2011 (foto: Fernando Donesci)
Próximos
passos
De acordo com Fon, eles devem
aguardar a publicação da sentença no Diário Oficial e a resposta da Reitoria.
Se a Administração da USP recorrer da decisão, o processo pode ter dois
efeitos. Um deles é o devolutivo, em que o TJ volta a avaliar o caso; o outro
inclui o devolutivo e também pode suspender os efeitos da sentença enquanto o
recurso é julgado. Na situação de Yves, se o processo receber o segundo
tratamento o mandado de segurança e a anulação de sua eliminação estarão
suspensos até que o TJ dê novo parecer. Procurada pelo JC, a Assessoria de
Imprensa da Reitoria afirma não ter sido notificada oficialmente.
O aluno afirma que só deseja
pegar seu diploma e reivindicar a vaga na escola em que lecionava. Ele passou
em um concurso público, obteve a vaga definitiva numa escola estadual e foi
chamado. Como não recebeu o diploma da USP, foi impedido de assumir o posto.
Fonte: Jornal
do Campus
Nenhum comentário:
Postar um comentário