DIREÇÃO DA APUB/UFBA FERE A LEI
DO DIREITO À GREVE, DESRESPEITA OS PROFESSORES E DESCONSIDERA A DECISÃO DA
ASSEMBLÉIA DOS DOCENTES.
Os
professores da Universidade Federal da Bahia resolveram não mais sofrer
calados, depois de uma década de silêncio. Por 119 votos contra 49,
os docentes da UFBA se posicionaram favoráveis a seguir os rumos tomados
nacionalmente pelos colegas das instituições federais de ensino superior
(IFES). Os docentes da UFBA decidiram pela greve. As tentativas de manobra de
membros da diretoria da APUB e simpatizantes não resistiram à disposição da
base em lutar pela dignidade da categoria. A assembleia histórica da APUB
de 29 de maio foi acompanhada atentamente pelos estudantes da UFBA que
hipotecaram solidariedade à luta dos docentes.
Todo poder ao trabalhador! Todo poder à base!
NOTA SOBRE LEGITIMIDADE DA
ASSEMBLEIA DE PROFESSORES DA UFBA 29/05/2012 E CERCEAMENTO DO DIREITO DE GREVE
PELA APUB COM PROPOSTA DE REFERENDO
Inicialmente importa informar
que 119 professores da UFBA, em um total de 172 presentes (49 votos contra e 4
abstenções), decidiram em Assembleia Geral, no dia 29/05/2012, aderir ao
Movimento Grevista Nacional devidamente convocado pelo ANDES e aprovado
nacionalmente desde 17 de maio de 2012.
A lei de greve em vigor (Lei
7783/89) define no artigo 4º que caberá à entidade sindical correspondente
convocar, na forma do seu estatuto, Assembleia Geral que definirá as
reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da
prestação de serviços. Determina ainda que o estatuto da entidade sindical
deverá prever as formalidades de convocação da Assembleia Geral e o quórum para
a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.
A lei então prevê que o
estatuto regule a convocação e o quórum para deliberação em Assembleia e não
após esta. A Assembleia Geral é soberana, e a lei não prevê qualquer
formalidade após a convocação e a deliberação da mesma, e isso é uma conquista
democrática de 1989, logo após a Constituição Federal.
Pode-se questionar a Assembleia
e até fazer outra para debater a greve, mas referendo ou plebiscito, inclusive
por meio eletrônico, inviabiliza uma decisão legítima e certamente cerceia o
direito de greve.
Este artigo 16 do Estatuto da
APUB é um entulho autoritário, uma manobra formalista, jurídica, com ares de
democracia, que quer acabar com um costume e tradição histórica de debate,
diálogo, convencimento, formação de opinião, socialização de informação que
ocorrem nas Assembleias Gerais em todas as greves.
Não há caso de utilização deste
expediente que se mostra como uma invenção jurídico político autoritária. Quem
participou de alguma greve, e quem estava presente na Assembleia da UFBA do dia
29 de maio sabe que esta é uma ocasião de exercício da democracia e de
deliberação máxima quanto às reivindicações a serem conduzidas por um comando
de greve instituído pelos presentes na Assembleia.
Importa ainda informar que o
estatuto que atual direção pretende se respaldar não tem base legal após a
decisão do STJ acerca da unicidade sindical. O estatuto da APUB onde consta a
necessidade do referendo foi anulado pela Justiça do trabalho em primeira
instancia. Portanto, está em vigor o estatuto original desta entidade, segundo
o qual esta se encontra filiada ao ANDES-SN, único sindicato nacional de
professores com registro no Ministério do Trabalho.
A questão é que a APUB segue
sendo uma SESSÃO SINDICAL LOCAL DO ANDES-SN. Assim, o estatuto vigente
legalmente, registrado no Ministério do Trabalho, não é o atual que essa
direção criou e toma como base para fazer valer suas vontades.
É importante garantir a decisão
da ASSEMBLEIA e a não realização de tal refendo, visto que isto fere a própria
lei do direito à greve, desrespeita os professores e a soberania da Assembleia.
O ANDES-SN, em edital, chamou greve nacional, que foi deliberada e aprovada em
Assembleia local da UFBA, a qual cumpriu com todos os requisitos legais de
instalação da mesma e tão somente aderiu à Greve Nacional.
Compreendemos juridicamente que
a decisão da Assembleia em aderir ao movimento é legítima e que o Estatuto que
propõe o referendo não é legítimo. O Estatuto em vigor não fala em referendo. O
referendo não é legítimo nem formal nem materialmente. Ele é um cerceamento do
direito de greve, pois a lei não regula nada para além da Assembleia Geral e o
sindicato, ao criar obstáculos ao exercício do direito à greve para além da
lei, age de modo abusivo.
Este dispositivo se considerado
legítimo pode acabar com o direito de greve no Brasil. Esta é a contribuição da
atual direção da APUB hoje para a luta dos sindicatos e trabalhadores.
Este dispositivo se considerado
legítimo pode acabar com o direito de greve no Brasil. Esta é a contribuição da
atual direção da APUB hoje para a luta dos sindicatos e trabalhadores. Por
certo, é possível reverter e contrapor o referendo na Justiça e nas Unidades da
UFBA.
Fonte: Blog
do Pedro Tatu
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