Por Luciano Meron
À sua Excelência,
Ministra Eliana Calmom Alves,
vimos por meio desta solicitar
a ação corregedora do Conselho Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça da
Bahia, pois avaliamos que o órgão apresenta irregularidades no que se refere os
processos envolvendo a greve dos professores estaduais. Não sou advogado,
apenas estou interpretando as informações que circulam na internet, na mídia
impressa e no Diário Oficial do Estado.
Nós professores do Estado
estamos em greve a mais de cem dias, querendo o cumprimento de leis estaduais
(Estatuto do Servidor, Lei 6677/94) e federais (Lei Nacional do Piso,
11738/08), além do livre exercício do direito de greve.
Queremos celeridade no Processo
nº 0305870-21.2012.805.0000 (pagamento dos salários) e no Processo nº
0306642-81.2012.805.0000 (ADIN), já que se trata de questões de grande comoção
para a sociedade baiana, pois envolvem direitos fundamentais (como acesso a
educação e a verba de natureza alimentar).
Além disso, há o descumprimento
de princípios básicos em algumas decisões da justiça estadual, já que o
procurador do Estado, Caio Druso de Castro Penalva Vita, tem parentesco com a
relatora do processo contra os professores, como afirma a desembargadora Lícia
de Castro Laranjeira Carvalho (TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 753 -
Disponibilização: quinta-feira, 12 de julho de 2012 Cad 1 / Página 20).
Já que não existe uma lei
especifica que regulamente o direito de greve dos servidores públicos vale os
acórdãos já proferidos pelo STF, mas a justiça baiana posterga o julgamento do
mérito da questão, multiplicando liminares contra a categoria, desrespeitando
assim a determinação do ministro Ricardo Lewandowski.
Não estamos aqui pedindo nada
que não seja o cumprimento idôneo das leis! Acreditamos no Estado de Direito e
na Constituição Nacional!
Dura
lex, sed lex!
Professores do Estado da Bahia.
Esta carta serve pelo menos para que o judiciário saiba que estamos vendo tudo e não somos ingênuos.
ResponderExcluirGostei!