Definição da carga horária dos professores na lei do piso nacional
havia sido questionada na Justiça
Naiara Leão
O Supremo Tribunal Federal
(STF) julgou constitucional a reserva de um terço da carga horária de
professores para a realização de atividades extraclasse, como planejamento
pedagógico. A lei que fixa a carga horária e um piso nacional para os
professores foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do
Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Com a decisão, o professor que
cumpre jornada de 40 horas semanais, tem de ficar pelo menos 13 horas em
atividades fora da sala de aula.
No início do mês, o Supremo se
posicionou a favor do piso salarial da categoria, que deve ser calculado sem
contar benefícios, como bônus e gratificação. Na ocasião, os ministros não
formaram consenso sobre a questão da carga horária e decidiram esperar o
presidente Corte Cezar Peluso.
Nesta quarta, o plenário
retomou o julgamento da carga horária do magistério e o ministro Peluso
considerou inconstitucional a definição da jornada de trabalho, empatando o
placar em 5 votos contra a carga horária e 5 a favor. O ministro José Antonio
Dias Toffoli se absteve da votação. Seguindo o voto do ministro relator,
Joaquim Barbosa, o plenário decidiu manter o artigo da lei que separa um terço
das 40 horas semanais de trabalho para realização de atividades fora da sala de
aula, e a Lei do Piso passa a valer na íntegra sem nenhuma alteração.
No entanto, como a decisão
sobre o horário de trabalho não alcançou o quórum de seis votos, não se aplicam
os efeitos vinculantes em relação a esse artigo da legislação, o que significa
que a decisão poderá ser questionada novamente, e outros tribunais poderão
julgar de outras formas. O debate, inclusive, pode voltar novamente para o STF.
Os cinco estados que
questionaram a constitucionalidade da lei 11.738/ 2008 alegam que ela fere o
princípio de autonomia das unidades da federação prevista na Constituição.
Também argumentam que a lei não leva em consideração o orçamento e a quantidade
de trabalhadores de cada unidade da federação. São Paulo tem hoje metade deste
tempo para atividades extraclasse.
Entenda
a controvérsia
Em 2008, o Congresso aprovou
lei que define um piso nacional para os professores e reservava um terço da
carga horária de 40 horas para atividades extracurriculares.
No mesmo ano, governadores de
Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul entraram
com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167 questionando a validade
da lei aprovada no Congresso.
Uma decisão liminar concedida
aos cinco Estados pelo Supremo invalidou o dispositivo que reservava tempo para
atividades fora da sala de aula e considerou que o valor pago como piso poderia
incluir vantagens, além do salário.
Neste ano, o novo governador do
Rio Grande do Sul, Tarso Genro (PT), afirmou não ter mais interesse na ADI.
Porém, a Justiça impede que um reclamante se desligue oficialmente do processo
em andamento.
Em julgamento no início do mês,
o STF manteve o pagamento do piso sem considerar benefícios, conforme previsto
na lei. Hoje, ele voltou a se posicionar em favor da lei e a fixação da carga
horária de 40 horas com reserva de tempo para atividades extra classe.
Leia também:
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Fonte: Último
Segundo
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