Sexta
Feira, 23 de Novembro de 2012
Médico não poderá mais se
identificar como doutor no Rio de Janeiro. A menos que tenha título de
doutorado. Pelo menos é isso o que determina resolução do Cremerj (Conselho
Regional de Medicina do Rio de Janeiro), que será publicada nesta quinta-feira
no Diário Oficial do Estado.
“Ficam os profissionais
médicos, de todas as unidades assistenciais de saúde, públicas e privadas,
obrigados a portar crachá de identificação, visível e legível, que contenha o
nome completo, a função e o cargo do profissional, assim como o nome da
instituição", afirma o texto da resolução, que estabelece ainda: "No
crachá de identificação a denominação do cargo do profissional médico deverá
ser médico e não doutor".
Segundo o presidente do
Cremerj, Paulo Cesar Geraldes, a iniciativa, inédita no País, visa acabar com a
banalização da identificação "Doutor" nos jalecos dos profissionais
de saúde. “O paciente tem o direito de saber com que profissional está sendo
atendido, se é um médico, enfermeiro, nutricionista ou assistente social",
afirma. "Fonoaudiólogo, por exemplo, não é médico”, esclarece.
Ele diz que a prática de
incluir todos profissionais de saúde numa mesma denominação geral confunde a
população e não é justa, uma vez que é o médico quem responde civil,
criminalmente e administrativamente pelos atos.
A resolução destaca que o uso
do título de doutor, em relação ao diplomado por qualquer curso de nível
superior, constitui uma praxe “secularmente fundamentada nos costumes e na
tradição brasileira”, mas ressalta que não existem preceitos legais que
disciplinem a concessão do título de doutor. E que em razão da tradição e da
universalização dos cursos de nível superior no País,” todo profissional adota
a prática e o direito de usar o título de doutor, banalizando e vulgarizando
esta identificação”.
O Cremerj informa ainda que tem
uma série de processos contra enfermeiros, fonoaudiólogos, fisioterapeutas,
entre outros, que apontam a invasão de outras profissões em atos que são
estritamente atribuições de médicos, como prescrever medicações, assinar laudos
e outros procedimentos.
Fonte: Jornal
Jurid
Nenhum comentário:
Postar um comentário