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quinta-feira, 1 de novembro de 2012

O Estado, os Governos e a Impostura nas Eleições em Conquista

Itamar Pereira de Aguiar*         
O segundo turno e a campanha eleitoral em Vitória da Conquista chegaram ao fim no último domingo 28 de outubro de 2012. Apurado os votos e proclamado o eleito cabe analisar os resultados e comentar imperfeições do processo eleitoral brasileiro, no que diz respeito a alcançar os pressupostos de um Estado Republicano Democrático de Direito, no qual segundo declarou o atual Presidente do Superior Tribunal Federal, em uma das reuniões de julgamento do MENSALÃO, “abaixo de Deus observa-se a Lei”.
Na perspectiva Kelseana “O Estado é [...] a ordem normativa e não propriamente o aparelho político-administrativo centrado em um território, a reger indivíduos baseado no monopólio da força. O poder não pode ser exercido, portanto senão de forma jurídica por dirigente designados juridicamente; não havendo Estado senão como Estado de Direito” (BARRETTO, 2006, p.507). Portanto, entende-se que o Estado brasileiro enquadra-se perfeitamente no conceito supracitado e não podem os seus governantes deixar de obedecer ao ordenamento jurídico.        
No Brasil a lei muitas vezes é criada sem que os legisladores observem rigorosamente os pressupostos filosóficos na sua elaboração e quase sempre sem levar em conta a cultura, os modos de ser, de fazer e de viver dos que compõe a Nação. Assim, o sistema eleitoral brasileiro, contém leis que abrigam uma em relação à outra, contradições, que para o aperfeiçoamento da democracia precisam ser superadas.
A emenda Constitucional que garante a reeleição para os cargos de Presidente, Governadores e Prefeitos dos Municípios, frente à lei que veda o uso da máquina administrativa em campanha, cria situação cujo resultado é anular os efeitos da segunda pela primeira, tornando-a ineficaz. O princípio da eficácia é tão importante que, o júris filósofo Hans Kelsen admite a coerção como necessária para garantir a eficácia da Lei.
Além disso, os que aprovaram a referida emenda Constitucional negligenciaram quanto à obrigatoriedade dos titulares dos cargos públicos se afastarem dos mandatos ao pleitearem a reeleição, o que contraria a Lei Eleitoral vigente, criando privilégios para os já privilegiados, rompendo com o princípio da igualdade de direitos por um lado e por outro promovendo o desequilíbrio na disputa eleitoral entre os candidatos.     
 Ora, se o sistema cria uma lei que atinge a eficácia de outra, algo precisa ser feito no âmbito da articulação de ações para restituir a efetividade dos seus regulares efeitos. Neste entendimento, por convicção, o que deve ser feito no Brasil é acabar com o instituto da reeleição, por desequilibrar o pleito eleitoral e promover as condições de conturbação da paz social, mesmo que para isso, se decida alongar os mandatos além dos quatro anos já estabelecidos. 
No que tange as eleições de 2012 em Conquista, a impostura eleitoral foi a tônica. O candidato à reeleição e o Partido dos Trabalhadores extrapolaram os limites legais, fizeram o possível e o impossível para ganhar as eleições no primeiro turno, não conseguiram. No segundo, o uso da máquina administrativa em campanha extrapolou os limites da Administração Pública Municipal e envolveu a Administração Pública Estadual e Federal, não observaram os limites da lei eleitoral, a “Ética da Justiça” e muito menos a “Ética do Cuidado”.
A presença do Governador e muitos dos seus Secretários e Ministros do Governo Federal foram constantes, se pronunciando em comícios e nos programas gratuitos na TV, mostrando que o alinhamento do Prefeito com o Governador e com a “Presidenta” era necessário, uma posição contrária dificultaria a ação dos seus governos em benefício do Município, tentando convencer os eleitores a eleger o candidato do partido de ambos.
Assim, perguntamos: quem pagou as despesas destes servidores públicos para vir a Conquista fazer campanha eleitoral? Faz parte das obrigações funcionais destes agentes públicos participarem de campanha eleitoral fora dos seus domicílios para eleger o prefeito de outro Município? É facultado ao Governador do Estado assinar ordem de serviço durante a campanha eleitoral às vésperas do dia da votação?
Apanhados de surpresa pela crítica dos adversários, após dezesseis anos consecutivos de mandato no Município e contar por mais da metade deste período com o apoio direto e incondicional dos governos Estadual e Federal, sem ter projetado ou executado obras em setores essenciais e indispensáveis a suportar o dito “desenvolvimento” da Cidade, tais como: água, esgotamento sanitário, transporte, segurança, saúde, educação e outros, o jeito encontrado foi apelar ao uso indevido da máquina administrativa em campanha.
O que ocorreu ao veicular no programa eleitoral gratuito: as supostas ordens de serviço assinadas pelo Governador; o anúncio de liberação de recursos pela “Presidenta” para construções de barragens e do aeroporto; o anúncio de criação da “Universidade Federal Anísio Teixeira”. A exibição de máquinas trabalhando no asfaltamento de ruas, chegando a recapear uma avenida já pavimentada em dois dias à véspera do dia da votação, além de inúmeras outras práticas que ferem a legislação eleitoral, agride o bom senso e desrespeitam a população.
Apesar disso tudo, nestas eleições, não alcançaram a metade mais um do número de votos do Município, cujo total dos eleitores é 215.000. Segundo noticiado o eleito obteve 91.027 votos, assim sendo, a maioria dos eleitores não aprovou sua administração. Observamos que a abstenção foi de 21,42%, maior que a média nacional anunciada em torno de 19%; os votos em branco 1,25% e os nulos 3,09% percentuais que transformados em números e somados, chegaram a 53.467 votos. O ordenamento jurídico que garante a um candidato o status de eleito pela simples maioria dos votos válidos faz da eleição uma farsa e dos eleitos farsantes.     
*Graduado em Filosofia pela UFBA, Mestre e Doutor em Ciências Sociais pela PUC/SP, lotado no Departamento de Filosofia e Ciências Humanas – DFCH da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB onde ministra aulas de Filosofia Política e Filosofia do Direito, dentre outras disciplinas.

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