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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Senado aprova MP que exige doutorado para ser professor universitário

O Estado burguês brasileiro segue sua sanha neoliberal. Nesse processo, mais uma medida provisória de regulamentação jurídica que, conservadoramente, prima pela desvalorização salarial da força de trabalho no âmbito docente superior. O Estado exige muito do trabalhador, oferecendo, cada vez menos em troca. (Fórum Permanente da UESB).
 
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA
03/09/2013
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O Senado aprovou nesta terça-feira medida provisória que exige formação de doutorado para o ingresso na carreira de professor universitário. A exceção valerá para localidades onde houver "grave carência" de professores com doutorado, mas a liberação para que as vagas sejam preenchidas por mestres ou graduados terá que ser fundamentada pelo conselho superior da instituição federal de ensino.

Com a aprovação, a medida provisória segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Em março, uma lei de iniciativa do governo determinou que as universidades federais não podiam mais exigir nos concursos para professor os títulos de mestre ou doutor dos candidatos. Na prática, quem tivesse diploma de graduação poderia disputar todas as vagas abertas nas universidades. Até então, esses candidatos eram aceitos como exceção.

Na época, dirigentes de universidades disseram à Folha que o Executivo não tinha a intenção de proibir a exigência de mestrado ou doutorado --o que houve foi um erro no projeto. Por esse motivo, o governo encaminhou a medida provisória ao Congresso para restabelecer a exigência.

A MP também autoriza fundações de apoio à pesquisa a celebrarem contratos com entidades privadas, com o objetivo de auxiliar em projetos de ensino, pesquisa e desenvolvimento nas instituições de ensino. Inicialmente, a medida não tinha essa previsão, que foi incluída no texto pelo relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP).

A MP diz que os convênios vão ser regulamentados pelo Poder Executivo, que terá que estabelecer critérios para habilitação das empresas --sem a necessidade de regras impostas pela Lei de Licitações para a identificação e escolha das participantes.

O texto também permite aos professores realizar 120 horas anuais a mais de atividades remuneradas por ano, além das 120 horas previstas inicialmente pela MP. A decisão será do conselho superior da instituição, que deve autorizar o docente a ampliar sua carga horária --mas isso se ele for usar o tempo exclusivamente em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação.


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