Regimento da Assembléia Universitária da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, aprovado em 19 de abril de 2011, que regulamenta a sua organização e funcionamento.
Da composição
- A Assembléia Universitária será composta por docentes, discentes e técnicos (admitidos por meio de concurso público e seleção), dos três campi da UESB. Todos os membros da comunidade universitária têm direito a voz e a voto, observando-se o critério da universalidade;
- A Assembléia Universitária tem por corolário a solidariedade social. Ela é aberta a todos que queiram se expressar em apoio à luta e em defesa da Universidade pública.
Dos objetivos
- A Assembléia Universitária da UESB funciona como instância de participação, representação, organização e deliberação das decisões tomadas pelos segmentos da Universidade e possui os seguintes objetivos:
a) Unificar as bandeiras gerais de luta;
b) Refletir, propor e deliberar ações para a melhoria do funcionamento da UESB;
c) Contribuir para a democratização das instâncias deliberativas da UESB.
Das deliberações
- As propostas apresentadas pelos membros serão apreciadas pela plenária por meio do voto, observando-se o critério da universalidade;
- A Assembleia Universitária tem poder deliberativo. Estas deliberações devem ser efetivadas por comissões eleitas pela própria Assembleia. Tais comissões não possuem poder de decisão para além dos limites estabelecidos pela Assembleia. Os pontos omissos que surgirem no interior destas instâncias devem ser submetidos à plenária.
Da realização ou execução
- A Assembléia Universitária tem direito a escolher as suas próprias instâncias administrativas sendo livre e independente de delegações que a precedem.
- Os membros da mesa serão eleitos no início de cada assembléia.
- À mesa caberá definir, em consulta aos presentes, os critérios para a condução dos trabalhos (pauta, inscrições, tempo de fala, encaminhamentos, etc).
- A cada Assembléia Universitária será discutida a data e a pauta da próxima, obedecendo ao critério da rotatividade. Poderá ser convocada Assembleia em caráter extraordinário por qualquer um dos segmentos, quando for do interesse da comunidade universitária.
- Os casos omissos serão discutidos e deliberados pela Assembléia Universitária.
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