Pesquisar este blog

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Paradoxo: Professores "notificam" CNJ quando ao descumprimento da lei pelo Governo da Bahia


Ministra Eliana Calmom Alves,
vimos por meio desta solicitar a ação corregedora do Conselho Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça da Bahia, pois avaliamos que o órgão apresenta irregularidades no que se refere os processos envolvendo a greve dos professores estaduais. Não sou advogado, apenas estou interpretando as informações que circulam na internet, na mídia impressa e no Diário Oficial do Estado.
Nós professores do Estado estamos em greve a mais de cem dias, querendo o cumprimento de leis estaduais (Estatuto do Servidor, Lei 6677/94) e federais (Lei Nacional do Piso, 11738/08), além do livre exercício do direito de greve.
Queremos celeridade no Processo nº 0305870-21.2012.805.0000 (pagamento dos salários) e no Processo nº 0306642-81.2012.805.0000 (ADIN), já que se trata de questões de grande comoção para a sociedade baiana, pois envolvem direitos fundamentais (como acesso a educação e a verba de natureza alimentar).
Além disso, há o descumprimento de princípios básicos em algumas decisões da justiça estadual, já que o procurador do Estado, Caio Druso de Castro Penalva Vita, tem parentesco com a relatora do processo contra os professores, como afirma a desembargadora Lícia de Castro Laranjeira Carvalho (TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 753 - Disponibilização: quinta-feira, 12 de julho de 2012 Cad 1 / Página 20).
Já que não existe uma lei especifica que regulamente o direito de greve dos servidores públicos vale os acórdãos já proferidos pelo STF, mas a justiça baiana posterga o julgamento do mérito da questão, multiplicando liminares contra a categoria, desrespeitando assim a determinação do ministro Ricardo Lewandowski.
Não estamos aqui pedindo nada que não seja o cumprimento idôneo das leis! Acreditamos no Estado de Direito e na Constituição Nacional!
Dura lex, sed lex!

Professores do Estado da Bahia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário