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domingo, 1 de julho de 2012

Ministro do STF considera greve dos professores estaduais “lamentável”


Ao cassar a decisão que declarou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual, na noite de quinta-feira (28), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou a paralisação lamentável. “Trata-se de fato de todo lamentável, considerando-se, sobretudo, que o movimento grevista ora mencionado já perdura por quase três meses, sendo certo que a judicialização do conflito deveria se mostrar caminho seguro para uma desejável conciliação entre as partes”, diz o ministro. Lewandowski determinou que os autos da ação civil pública que discute a greve sejam remetidos imediatamente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), órgão competente para analisar o impasse.
A decisão foi tomada na ação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) que alegou que a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública – de considerar a greve ilegal – desrespeitou decisões do STF que determinaram a aplicação das leis 7.701/1988 e 7.783/1989 ao exercício do direito de greve dos servidores públicos até que o Congresso Nacional regulamente o direito no âmbito do serviço público.
No julgamento, os ministros do STF decidiram que se a greve estiver limitada a uma unidade da Federação, a competência para julgar o dissídio será do respectivo Tribunal de Justiça (TJ).
De acordo com Lewandowski, a decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador está “em evidente confronto com os acórdãos apontados como paradigma, que são dotados de eficácia erga omnes [com validade para todos]”.
A ação da APLB foi julgada parcialmente procedente, apenas para cassar a decisão de primeiro grau e determinar sua imediata remessa ao TJ, onde deverá “ser originariamente processada e julgada à luz do que contido nas Leis 7.701/1988 e 7.783/1989”.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) divulgou uma nota de esclarecimento, na tarde desta sexta-feira (29), informando que o ministro Lewandowski não declarou a legalidade da greve e que “a decisão do STF não atinge a anterior proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o pagamento dos salários”. A decisão do STJ beneficia apenas os professores que continuaram suas atividades no período da greve.
Em abril, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila, havia considerado a greve ilegal. Na ocasião, a liminar pleiteada pelo Governo do Estado da Bahia, através da PGE, determinava a suspensão da greve e o retorno imediato dos professores e demais servidores da educação pública do Estado às suas atividades normais. A multa diária pelo não cumprimento da decisão foi fixada em R$ 50 mil.

Contratos rompidos
Os contratos de 57 professores do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) foram rescindidos pela Secretaria da Educação (SEC) e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb). A rescisão foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Segundo o corregedor do estado, Adriano Chagas, o motivo foi o não comparecimento à convocação do governo estadual para o cadastramento e treinamento no plano de reposição de aulas para o 3º ano.
Outros três professores foram afastados. Manoel Pereira Lima Júnior, João Paulo Fraga Diniz Guerra e Emerson Ferreira de Oliveira, acusados pelas secretarias de impedirem as aulas para o 3º ano, da remoção de alunos da sala de aula e de vandalismo.
As acusações são referentes a uma manifestação realizada por alunos e professores em frente ao Colégio Thales de Azevedo, no Costa Azul, uma das escolas-polo para aulas do 3º ano.
Fonte: Blog do Fábio Sena, 30 de junho de 2012 às 1:18

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