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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Professores derrotam, também no judiciário e mais uma vez, o Governo sindical petista da Bahia


O Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, em decisão do Supremo, cassa a liminar na qual o Estado, 13/04/2012, considerava ilegal a greve dos professores da Bahia. Ao mesmo tempo, encaminhou, em caráter de urgência, seu julgamento pela corte de acordo com as leis 7701/88 e 7783/89 em conformidade com os acórdãos. Consta do julgamento "procedente em parte" à demanda dos professores encaminhada pela APLB. Seu conteúdo afirma que: "(...) Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado nesta reclamação, nos termos do art. 161, parágrafo único, do RISTF, apenas para cassar in totum a decisão ora impugnada, proferida, em 13/4/2012, na Ação Civil Pública 0329637-85.2012.8.05.0001, e determinar sua imediata remessa ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, onde deverá ser originariamente processada e julgada à luz do que contido nas Leis 7.701/1988 e 7.783/1989, tudo em conformidade com os acórdãos prolatados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Injunção 670/ES, 708/DF e 712/PA. Julgo prejudicado o exame do pedido de medida liminar. Comunique-se, com urgência, inclusive por telefax, tanto a autoridade judiciária reclamada como o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Publique-se." A decisão encontra-se disponível no site de acompanhamento eletrônico do STF. Confira.
Parabéns por mais uma vitória e ela é certa nesta luta. Adiante professores, vencer o Estado-patrão nas ruas. Todos ao 2 de Julho em Salvador!

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