CÁLCULO DOS INVESTIMENTOS ADICIONAIS NECESSÁRIOS PARA O NOVO PNE GARANTIR UM PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE
A partir da lógica utilizada nas notas explicativas e na planilha de custos apresentadas pelo Ministério da Educação (MEC) para justificar suas opções na elaboração do PNE 2011/2020, foi publicada uma Nota Técnica (NT) com o objetivo de calcular qual deve ser a “meta de aplicação de recursos públicos em políticas educacionais como proporção do produto interno bruto (PIB)” (CF/88, Art. 214, Inciso VI) para o cumprimento de dois princípios da Constituição Federal de 1988 (CF/88): garantir a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e o “padrão de qualidade”.
Àqueles que desejarem conhecer o documento, clicar NOTA TÉCNICA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário