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domingo, 28 de agosto de 2011

POR QUE 7% DO PIB PARA A EDUCAÇÃO É POUCO?


CÁLCULO DOS INVESTIMENTOS ADICIONAIS NECESSÁRIOS PARA O NOVO PNE GARANTIR UM PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE

A partir da lógica utilizada nas notas explicativas e na planilha de custos apresentadas pelo Ministério da Educação (MEC) para justificar suas opções na elaboração do PNE 2011/2020, foi publicada uma Nota Técnica (NT) com o objetivo de calcular qual deve ser a “meta de aplicação de recursos públicos em políticas educacionais como proporção do produto interno bruto (PIB)” (CF/88, Art. 214, Inciso VI) para o cumprimento de dois princípios da Constituição Federal de 1988 (CF/88): garantir a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e o “padrão de qualidade”.
Àqueles que desejarem conhecer o documento, clicar NOTA TÉCNICA.

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