Comunicamos a todos/as que a campanha “Educação não é fast-food: diga não para a graduação à distância em Serviço Social” está momentaneamente fora do ar, em cumprimento a liminar proferida pelo juiz da 8ª Vara Federal de Campinas-SP, que determinou o recolhimento imediato de todo o material da referida campanha, sob pena de multa diária. O Conjunto CFESS-CRESS, a ABEPSS e a ENESSO estão preparando sua defesa jurídica e lamentam profundamente que, em uma sociedade democrática, não seja garantida a liberdade de expressão na defesa de uma política pública que viabilize a educação como direito. Avocamos os direitos previstos na Constituição Federal de 1988, que assegura a plena liberdade de manifestação e expressão do pensamento SEM CENSURA ( art. 5º, IX).
CFESS-CRESS, ABEPSS e ENESSO
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