A Sociedade Brasileira de História da Educação
(www.sbhe.org.br) entende que o Projeto de Lei 4699/2012 - que regulamenta a
profissão do historiador - deva ser analisado não apenas pelo que enuncia como
salvaguarda ao exercício profissional de historiadores, mas, especialmente,
pelo que exclui quando propõe impedir-se a atuação de pesquisadores não
diplomados em História que se dedicam à investigação histórica, exercendo a
imprescindível interface da educação com outras áreas de conhecimento.
O caso dos historiadores da educação, cujo exercício
profissional encontra-se cerceado na forma atual do projeto de lei, torna-se
especialmente emblemático da arbitrariedade proposta, na medida em que, no
Brasil, a gênese e o desenvolvimento da história da educação remontam aos
cursos de formação de professores que, historicamente, têm predominado como
lugares de produção do ensino e da pesquisa da/na área de reconhecido mérito.
Como expressão da tradição consolidada tanto no ensino como na pesquisa
histórica em educação, destacamos a existência de cursos de mestrado e
doutorado em diferentes programas de pós-graduação em educação de universidades
brasileiras, que servem de base à produção de estudos e pesquisas cujos
resultados têm sido veiculados por meio da escrita de dissertações e teses, do
Congresso Brasileiro de História da Educação - cujas duas últimas edições (em
2010 e 2013) inscreveram mais de mil participantes cada-, de congressos
regionais de história da educação, do Congresso Luso-Brasileiro de História da
Educação, de grupos de pesquisa consolidados em redes nacionais e
internacionais e de importantes periódicos.
Trata-se, portanto, de uma expressiva comunidade acadêmica
solidamente estabelecida, cuja formação e cujo investimento em pesquisa
acham-se profundamente enraizados na área de educação, ainda que em interface
com a História. A disciplina História da Educação, para exemplificar, tem o seu
nicho principal nos cursos de formação de professores, podendo aparecer como
optativa em outros cursos (inclusive de História). Da mesma forma, cursos de
mestrado e doutorado da área de educação têm sob a sua responsabilidade a
formação específica de historiadores da educação.
Embora os argumentos da Sociedade Brasileira de História da
Educação e de outras sociedades científicas tenham sido reiteradamente
apresentados aos representantes da ANPUH por ocasião da formulação do PL, e
embora, em princípio, alguns colegas tenham negado qualquer intenção
excludente, na prática observa-se que - em nome de uma aparente “reserva de
mercado”- o projeto em trâmite acaba por atropelar uma longa tradição de
investimentos acadêmico-científicos em torno da constituição do campo da
história da educação, bem como de outros campos igualmente relevantes na cena
acadêmica brasileira.
Pelo exposto, a SBHE se junta às entidades congêneres -
manifestando-se igualmente contrária à aprovação dos termos da PL 4699/2012 -
ao mesmo tempo em que convida os senhores congressistas, assim como os colegas
historiadores, a uma profunda reflexão sobre as implicações não apenas de ordem
política e profissional, mas também de ordem epistemológica do projeto em
pauta. Em outras palavras, fixar a titulação em história como condição sine qua
non para o exercício do ofício de historiador (inclusive da educação),
significa negar aos educadores por titulação a possibilidade da narrativa da
sua própria história, a partir de temas e questões que afetam a área e também
as suas vidas. Pensamos que esta
exclusão seria um desserviço prestado à história, à educação e especialmente à
história da educação que, cada vez mais, necessita transitar pelas interfaces
das tramas complexas que a constituem, sem, no entanto, perder de vista o lugar
histórico e epistemológico de onde fala e se produz.
Sociedade Brasileira de História da Educação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário