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Já se perguntou quanto sacrifício exige uma Copa do Mundo? E quem realmente ganhará com ela?
Carlos Eduardo Cherem
14/12/2012 18h22
Do UOL,
em Belo Horizonte
O prefeito de Belo Horizonte
Marcio Lacerda (PSB), por meio de sua assessoria, confirmou nesta sexta-feira
(14) ter recorrido ao STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender dispositivo
da Lei Orgânica do Município que determina a aplicação de 30% do orçamento
municipal em educação.
No projeto 2378/2012, da Lei
Orçamentária do município para 2013, enviado por Lacerda à Câmara Municipal de
Belo Horizonte, a previsão é de uma receita da ordem de R$ 9,9 bilhões. Assim,
caso consiga suspender a aplicação do dispositivo da Lei Orgânica, a Prefeitura
da capital mineira deverá deixar de aplicar algo em torno de R$ 500 milhões em
educação no próximo ano.
Na ação cautelar, com pedido de
liminar, o prefeito alega que, além de prejudicar os investimentos para a Copa
do Mundo de 2014, a prefeitura pode ter as contas rejeitadas com a manutenção
da regra. O Executivo de Belo Horizonte quer investir somente os 25% do
orçamento, exigidos pela Constituição Brasileira.
O processo foi distribuído ao
ministro Dias Toffoli, relator de um recurso extraordinário da Prefeitura de
Belo Horizonte, que tramita na corte, para tentar suspender a mesma lei.
Histórico
Há mais de duas décadas, 30% do
orçamento do município é aplicado em educação na capital mineira. A Lei
Orgânica de Belo Horizonte é de 21 de março de 1990.
A Prefeitura de Belo Horizonte
já havia entrado com uma ação nesse sentido no TJ-MG (Tribunal de Justiça de
Minas Gerais), no primeiro semestre deste ano, mas teve seu pedido negado.
Na ação no STF, a prefeitura
alega que, ao aumentar o percentual de investimento em educação, a Lei Orgânica
de Belo Horizonte, além de ferir a Constituição, coloca uma base de cálculo
específica para definir o valor anual.
Ainda de acordo com a ação, com
a manutenção do percentual de 30% investidos em educação, a cidade ficaria
prejudicada. "Obstaculizando execução de projetos relacionados à
mobilidade urbana (...) na imperativa agenda nacional para a Copa do Mundo de
2014".
De acordo com a ação, há
jurisprudência no Supremo negando mudanças que alteram o critério de apuração
da cota. Na avaliação dos advogados da prefeitura, pela Lei Orgânica, a
prefeitura seria obrigada a investir valores até 123% superiores aos que seriam
o limite constitucional. Segundo a prefeitura, o investimento em educação
representa mais do que 51% de sua arrecadação tributária.
ERRATA: Ministro Dias Toffoli é
relator de recurso extraordinário da prefeitura de BH.
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