Caros colegas,
Conforme informado na última assembléia geral, passei esta semana em Salvador buscando dar andamento em nosso processo.
1. Dessa forma, mais uma vez estive no Gabinete da Desembargadora e conversei com os seus assessores demonstrando a relevância do processo e a necessidade dele ser despachado rapidamente. Abordei ainda sobre a estranheza que estava sendo ocacionada aos professores a demora quanto à apreciação do pedido liminar.
2. Ademais, tendo em vista a decisão favorável da ADUNEB nos autos do processo n. 0006403-87.2011.805.0000-0 postulei o ingresso da ADUSB no referido processo na qualidade de assistente litisconsorcial (expressão técnica que significa o ingresso de uma parte em um processo que já está em andamento)e a extensão dos efeitos da liminar também para os professores da ADUSB.
Conversei pessoalmente com os assessores do desembargador e existe uma perspectiva de que este pedido de extensão seja despachado ainda no início da próxima semana.
3. Em relação ao processo que tramita na Vara da Fazenda Pública, conforme já explicado para o comando e para a Assembléia Geral, trata de uma Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada contra o Estado da Bahia e a UESB. Assim, não é uma ação contra o Governador, mas contra o Estado. Indiscutivelmente, nesta hipótese, a competência para apreciação desse tipo de processo é da Comarca de Vitória da Conquista, até por que se assim não o fosse, a Juíza teria que ter se manifestado desde o primeiro despacho.
4. Em relação ao Decreto Estadual, é importante frisar que o Mandado de Segurança se utiliza como um dos fundamentos centrais para a defesa da ilegalidade do corte de salário, a justa causa do movimento grevista, haja vista que o Decreto Estadual viola as prerrogativas dos professores universitários previstas no Estatuto do Magistério, além de afrontar normas constitucionais.
Dessa forma, a declaração de inconstitucionalidade do Decreto já está solicitada no Mandado de Segurança relativo ao corte de salário (sendo, tecnicamente, uma prejudicial de mérito).
Ademais, já existem outras ações propostas questionando especificamente esta matéria.
Assim, deve ser observado com cautela pela base a propositura de diversas ações judiciais nesse momento, que não trariam nenhum resultado imediato, apenas retirariam o foco que deve ser buscado agora.
5. Quanto à propositura de uma Ação de Obrigação de Fazer para buscar compelir o Governo a liberar integralmente as verbas previstas no orçamento estadual, infelizmente se trata de uma medida que não detém o menor respaldo jurídico, pois o orçamento se configura como uma mera autorização de despesa e previsão de receitas. Assim, sendo uma autorização de despesas não há mecanismos para se buscar judicialmente compelir o Estado a gastar o que está previsto no orçamento.
Cordialmente,
Erick Menezes
É desse tipo de postagem que os professores precisam. Essas mensagens com cunhos filosóficos e "cartas ao governador" não acrescentam nada de novo (Será que Jacques Wagner acessa o blog da greve para ler essas mensagens? Acho que não.). O que queremos são informações necessárias ao entendimento da real situação do movimento grevista. No entanto, gostaria de saber do advogado da ADUSB o motivo pelo qual, mesmo com parecer positivo do mandado da ADUNEB, o governador não pagou os salários. Se é um caso de urgência por que é dado um prazo de 10 dias para que se apresente uma defesa?
ResponderExcluirCaro Rodrigo,
ResponderExcluirRespeitamos muito sua opinião, mas o Blog tem, por princípio, estar aberto a todas as manifestações dos docentes, quer sejam na easfera da notícia, quer sejam na de opinião. No entanto, como publicado em post recente, os mais acessados são justamente essas de "cunho filosófico", por inc´rivel que pareça.
Saudações Grevistas,
Moderador