Considerando as dificuldades apresentadas pelo governo da Bahia na condução política de sua administração (demonstradas pelo número excessivo de equívocos em suas ações), nós, professores das universidades estaduais da Bahia, apresentamos a SÉRIE AULAS destinadas ao Exmo. Sr. Governador da Bahia Jaques Wagner, cujo objetivo é ensinar, de forma sucinta e bem fácil, alguns conceitos básicos fundamentais de como estabelecer relações democráticas com os setores estratégicos de uma sociedade civilizada. AULA 1- AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA
JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS – Com o discurso demagógico de que pretende resolver as demandas das diversas categorias, o governo Wagner implantou, desde o seu primeiro mandato, o Sistema Estadual de Negociação Permanente (experiência advinda do governo LULA) cujos resultados tem sido a penalização dos trabalhadores, expressa num brutal arrocho salarial. Essa tentativa perigosa de tentar fazer acreditar que está substituindo “o velho pelo novo”, mascara a real apropriação da máquina estatal para repetir as mazelas do governo que o antecedeu. A “herança maldita” (violência, analfabetismo, desemprego, exploração e violência sexual contra crianças e adolescentes, corrupção, clientelismo etc.) que antes deveria ser rechaçada e combatida, se converteu em desculpa permanente para a incapacidade do governo de gerir com competência e com respeito aos princípios da democracia que, esperávamos, veríamos finalmente se alargar no Estado da Bahia.
Nessa lógica e através do discurso da falta de recursos para a manutenção e ampliação das atividades das universidades, o governo afrontou um dos princípios mais caros à essas instituições: a AUTONOMIA. Assim, a fim de ajudar o governo da Bahia a compreender a extensão de seu equívoco, ao final da aula o governador deverá: 1 – Conceituar autonomia universitária; 2 – delimitar sua necessidade histórica; 3 – perceber a relação entre autonomia e gestão democrática.
O CONTEÚDO – Segundo Simon Schwartzman (1988), a Constituição Brasileira como também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) consagraram o princípio da autonomia universitária plena. Entretanto, o que significa, na realidade, esta autonomia? Que objetivos maiores ela deve servir? De que maneira ela pode ser consolidada e assegurada pela legislação ordinária?
A autonomia universitária inclui preceitos de garantia da qualidade do ensino, gestão democrática, regime jurídico único e plano de carreira para o magistério público; gratuidade do ensino público, acesso universal e indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Poderíamos, portanto, resumir esses preceitos em quatro pontos fundamentais:
1 – autonomia didático-científica – significa ter plena liberdade de definir currículos, abrir e fechar cursos, (graduação pós-graduação e de extensão); definir suas linhas prioritárias e mecanismos de financiamento da pesquisa, conforme regras internas, portanto, com independência em relação a órgãos externos como o conselho estadual de educação, conselhos profissionais e conselhos de pesquisa. Todos, é claro, podem, em qualquer tempo, avaliar e opinar sobre os trabalhos desenvolvidos pelas universidades, mas estas apreciações não poderão ter força decisória ou de autorização sobre o que e como as universidades devem ou não pesquisar e ensinar.
2 – autonomia administrativa - supõe que as universidades poderão se organizar internamente como melhor lhes convier, aprovando seus próprios estatutos e adotando, ou não, o sistema departamental, o regime de crédito, a estrutura de câmaras, o plano de carreira para o magistério público nas universidades.
3 – autonomia de gestão financeira e patrimonial – o princípio básico para tal é a dotação orçamentária global com plena liberdade para remanejamento de recursos entre ítens de pessoal, custeio e capital. A autonomia patrimonial significa que as universidades podem constituir patrimônio próprio, ter liberdade para obter rendas de vários tipos e utilizar destes recursos como melhor lhe convenha.
4- regime jurídico – as universidades públicas adquirem personalidade jurídica própria, que não as confunde com os demais órgãos da administração estadual. Este regime jurídico deve livrar as universidades dos controles formalísticos que órgãos como o Tribunal de Contas, COPE, SAEB, CODES, SEFAZ, SERIN e outras secretarias, exercem de forma rotineira e burocrática sobre a administração pública do Estado; deve definir também as características do vínculo empregatício entre docentes e suas respectivas universidades.
Desta forma, respeitar o princípio democrático da autonomia das universidades implica saber distinguir a diferença fundamental entre o papel do Estado em viabilizar, através de seus órgãos, a configuração de um projeto político de educação superior para a Bahia e o de, através de Decretos e manobras partidárias, intervir nas instancias pedagógicas, administrativas e financeiras das universidades.
Isto é, como líder político, é preciso planejar democraticamente (ou seja, coletivamente e pelo embate dos diversos interesses, por vezes antagônicos) uma educação superior para uma “Bahia de todos nós”, mas é inconcebível criar “nós para amarrar” as universidades aos interesses de um determinado grupo. A existência, por exemplo, de uma Coordenação de Ensino Superior (CODES) constitui-se uma excrescência administrativa e jurídica, pois detendo as Universidades Estaduais a condição de Instituições Autárquicas ligadas à Secretária de Educação do Estado gozam de autonomia administrativa, de gestão financeira, didática e científica.
Para a FIXAÇÃO DOS CONTEÚDOS recomendamos ao senhor governador e aos seus secretários: Ler a Constituição Brasileira (art. 206 e 207); a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96); Aproximarem-se mais das universidades (de seus eleitores docentes, funcionários e alunos); respeitar a democracia, iniciada pela eleição (direta e universal) e sustentada pela vigilância constante da população baiana.
Como processo, a nossa AVALIAÇÃO se dará em diversos momentos e instâncias, a partir de múltiplos instrumentos. Dentre eles, realizaremos a “chamada oral”, a “atividade prática” e a “observação”.
A “chamada oral” acontecerá a cada mesa de negociação (chega de tapeação!) com o movimento docente das quatro universidades públicas estatuais baianas (que estão com suas atividades paralisadas há cerca de 40 dias). Até o presente momento, o governo, além de insistir em não apresentar uma contraproposta concreta à pauta de reivindicações que lhe foi apresentada logo após sua eleição, tem divulgado informações mentirosas nos meios de comunicação e, através do Secretário de Educação, que se revelou, assim como o governo do Estado, desconhecer completamente a realidade das universidades, afrontando o movimento grevista com a afirmação de que, eleito pelo povo, não tem medo do como esse mesmo povo possa avaliar a sua administração a partir da paralisação das quatro universidades estaduais.
Nessas mesmas ocasiões, também será realizada uma “atividade prática” para a qual será considerado como critério o comparecimento do governo. Isto é, como o governo só tem enviado para as mesas de negociações, assessores de terceiro e quarto escalão, sem a mínima competência técnica para negociar ou mesmo decidir qualquer coisa, podemos dizer que este tem tido baixa freqüência, sendo considerado até mesmo um aluno/governo “evadido”.
Por fim, como do ponto de vista político a relação com o movimento docente tem sido um desastre, usaremos como instrumento de avaliação também a “observação” das lideranças do governo na Assembléia Legislativa Bahiana, pois, por ora, essas não passam de amplificadores e repetidores das ordens emanadas do governador. E, como quem ordena não conhece a realidade, também os nossos deputados estaduais estão negando e traindo os compromissos firmados com a população que os elegeram.
*Reginaldo de Souza Silva (UESB/VC)
**Ferdinand Martins (UESB/VC)
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