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sexta-feira, 27 de maio de 2011

Justiça obriga o Governo da Bahia a pagar os salários dos professores da UESB em GREVE


Os efeitos da liminar concedida no Mandado de Segurança e suas repercussões na continuidade da Greve dos Docentes das universidades estaduais
Marcelo Nogueira Machado

1.                  No dia 26/05/2011 foi publicada no Diário de Justiça do Estado da Bahia a decisão liminar concedida nos Autos do Mandado de Segurança Suspensivo de n.º0005885-97.2011.805.0000-0, impetrado pela ADUSB contra ato de autoridade imputado ao Secretário de Administração do Estado da Bahia e Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, no sentido de obter o pagamento dos salários dos professores referentes o mês de Abril de 2011 e a abstenção de suspensão dos pagamentos de salários durante o período da greve, até julgamento definitivo do referido processo;
2.                 Nos termos da decisão, foi concedida a liminar pleiteada (antecipação do mérito, considerando presentes os requisitos no pedido formulado na ação: sustentação do direito liquido e certo e os perigos de uma mora na fruição do direito a ser reconhecido) “para determinar  às Autoridades Coatoras que procedam imediatamente ao pagamento dos salários do mês de Abril aos professores da UESB e, verificada a manutenção dos serviços básicos com a continuidade do trabalho de 30% (trinta por cento) do efetivo funcional, que se abstenham de proceder à suspensão do pagamento destes salários durante o período de greve, até julgamento definitivo do presente mandamus. Oficie-se às Autoridades Coatoras para que apresentem as informações que entenderem necessárias, no decênio legal. Notifique–se o Estado da Bahia, na pessoa do Procurador Geral do Estado, para intervir no feito caso tenha interesse. Cite-se a Procuradoria Jurídica da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia para responder os termos da presente ação”.
3.                 Diante da decisão liminar, todas as evidências indicam que os riscos de um segundo corte salarial da categoria docente em greve estão superados, uma vez que a decisão é taxativa; não admite postergação; não estabelece multa pecuniária em caso de eventual mora ou seu descumprimento; nem possibilita a recepção de recurso de agravo de instrumento com efeito suspensivo. Conseqüentemente, tudo leva a crer, que o Governo do Estado deverá proceder o pagamento do Salário do mês de Abril juntamente com o mês de Maio até o próximo dia 31/05/2011.  Embora tal medida provoque uma maior incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os rendimentos acumulados (passível de ser recuperada na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2012, a ser entregue no período de 01/03 a 30/04/2012), acreditamos que, com a regularização do pagamento dos salários aos professores por parte do Governo do Estado da Bahia, o Movimento Docente em Greve terá um novo fôlego para sustentar a sua Pauta de Reivindicações sem flexibilizações humilhantes, estabelecendo condições efetivas de negociação sem renunciar os seus direitos fundamentais;
4.                 Sabendo com antecedência do teor da decisão liminar a ser concedida pelo Tribunal de Justiça e temendo as suas repercussões no fortalecimento do Movimento Docente em Greve, o Governo do Estado da Bahia, através de seus representantes na Mesa de Negociação Setorial, em reunião com representantes sindicais, havida no dia 26/05/2011, compondo uma encenação ridícula recortada com bravatas de intimidação, numa tentativa de chantagear o Movimento Docente, apresentou uma proposta de reformulação da segunda clausula do Acordo de incorporação da gratificação por CET, ampliando a restrição às negociações econômicas que proporcionem quaisquer ganhos reais salariais para o período 2011-2014, inclusive os decorrentes das demandas internas (progressões, promoções e mudanças de regime de trabalho); anunciou que não concorda com a revogação ou qualquer alteração do Decreto 12.583/2011, se propondo, entretanto, a discutir oportunamente os efeitos das medidas de contingenciamento sobre o funcionamento das universidades estaduais, após o restabelecimento da sua normalidade; e blefou com a ameaça de retirada da proposta de incorporação da mesa de negociação, se a categoria não se submetesse a essas humilhações até o dia 27/05/2011, sexta-feira, aceitando os termos da sua proposta indecente e finalizando o movimento grevista, como condições para a assinatura do Termo de Acordo e regularização dos salários suspensos;
5.                  Diante desse acinte, a Categoria Docente deve responder com altivez, deliberando em sua Assembléia Geral, a se realizar no dia 27/05/2011, os seguintes gritos de resistência:
- Rejeição dessa proposta indecente e humilhante;
- Continuidade da GREVE e das Negociações, reafirmando a nossa Pauta de Reivindicações;
- Radicalização da GREVE com a realização de Ato Público na Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, em Salvador, para denunciar as tentativas de intimidação do Movimento Docente, dentre outras iniciativas e  mecanismos  disponíveis no Estado Democrático de Direito;
- Ampliar as possibilidades de instauração de negociações efetivas, buscando, inclusive, agendar Audiência com o Governador do Estado, uma vez que o mesmo assumiu pessoalmente a ofensiva contra o Movimento Docente em Greve.
*Marcelo Nogueira Machado é professor do Curso de Direito da UESB e membro do Comando de Greve

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