No dia 17/05/11, foi realizada uma reunião do CONSU, convocada pelo Reitor, para discutir a Situação das Universidades Estaduais Baianas e, em especial, a situação da UESB. Tendo em vista o movimento grevista deflagrado pela categoria docente desta Universidade – como também a UEFS e UESC - em 08/04 e posteriormente a UNEB, a reunião foi considerada uma oportunidade de discutirmos, de forma coletiva, os motivos que levaram à deflagração da greve, ao tempo em que as alternativas para solucioná-los seriam debatidas com seriedade.
Entretanto, isso não ocorreu e, por isso, os docentes da UESB, por meio da sua Associação – ADUSB, em conformidade com a deliberação de sua Assembleia, vem a público manifestar sua surpresa e preocupação com a forma como esta reunião transcorreu e, em especial, com as suas deliberações.
O Magnífico Reitor, Prof. Paulo Roberto Pinto Santos, evidenciou no início da reunião a precariedade que as Universidades Estaduais Baianas (UEBA) vêm atravessando nos últimos anos, em função da política adotada pelo Governo do Estado, no que concerne aos repasses de recursos que, apesar dos orçamentos aprovados para estas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, não são realizados de maneira a atender às suas reais necessidades. Apontou, ainda, as dificuldades advindas do descompasso entre os procedimentos estabelecidos pelo Governo do Estado para o repasse de verbas e as demandas das comunidades acadêmicas, uma vez que a disponibilização dos recursos é definida segundo normas e critérios alheios às realidades acadêmicas, administrativas e financeiras das universidades. O Magnífico Reitor informou, também, contraditoriamente às razões expostas pelo Sr. Secretário de Educação (que afirmou haver uma situação orçamentária gravíssima na UESB), que não assinou a “Ata de Compromisso” - instrumento adotado pelo Governo do Estado para “minimizar” os efeitos do Decreto 12.583/11 junto às UEBA - por não concordar com tal procedimento.
Após este momento, docentes e discentes se posicionaram de forma uníssona, repudiando as estratégias utilizadas pelo Governo Wagner que, desde janeiro de 2007, adota procedimentos que atentam, de forma contínua, contra a autonomia universitária, instituída e reconhecida pela Constituição Federal Brasileira, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e pelo Estatuto do Magistério Superior do Estado da Bahia. Ao mesmo tempo, cobraram uma posição inequívoca e efetiva da administração da UESB e do CONSU em defesa da autonomia institucional e do movimento grevista, em que se reconhecesse a procedência das suas reivindicações no que diz respeito às pautas interna e externa.
Frente a essas questões, foi proposto, pelos discentes e docentes, que aquele Conselho cumprisse o seu papel e, de forma autônoma, rompesse com a postura subserviente adotada até então, a qual permitiu a ingerência autoritária do Governo do Estado nas questões que são de responsabilidade e competência da Universidade. Tal atitude seria evidenciada ao aprovar a publicação no Diário Oficial do Estado das promoções e progressões na carreira, assim como as mudanças de regime de trabalho de todos os docentes - já submetidas e aprovadas de acordo com o estabelecido no Estatuto do Magistério Superior - que aguardam, sem qualquer expectativa de resolução, há aproximadamente dois anos, em função das limitações impostas pelas instâncias governamentais, especificamente a Coordenação de Desenvolvimento do Ensino Superior - CODES e o Conselho de Política de Pessoal – COPE.
Após ampla discussão, o pleito foi colocado em votação com resultado de 12 votos favoráveis à não publicação e 11 votos favoráveis à publicação no Diário Oficial do Estado. Diante deste fatídico e equivocado resultado, questionamos: como puderam o senhor Reitor, o Vice Reitor e os Pró-Reitores atentarem contra os direitos conquistados pelos servidores técnicos e professores? Como puderam alguns diretores de Departamento presentes votar contra os direitos assegurados no Estatuto do Magistério aos seus pares?
Diante do ocorrido, vimos a público solicitar que os senhores Conselheiros do CONSU observem e assegurem o cumprimento do que está previsto no Estatuto da nossa Universidade que, no inciso VII do Capítulo II – DA AUTONOMIA, determina como de sua competência: dispor, respeitada a legislação específica, sobre o seu pessoal docente e técnico-administrativo, estabelecendo direitos e deveres, bem como normas e condições de seleção e investidura, exercício, avaliação, promoção, férias, licenciamento, substituição e demissão.
Conclamamos aos senhores Conselheiros que, no desempenho das suas atribuições, assegurem o cumprimento do Estatuto do Magistério Superior e do Estatuto da UESB. Dessa forma, o posicionamento dos conselheiros deve pautar-se na observância à: defesa da universidade pública, gratuita e de qualidade, socialmente referenciada; defesa intransigente da autonomia universitária contra os ataques constantes do Governo do Estado; defesa inequívoca do estabelecimento de uma administração universitária democrática e transparente que, em todas as suas dimensões, ampare-se nas decisões coletivas da comunidade acadêmica.
ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – ADUSB
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