Marcelo Nogueira Machado*
“…O que importa na vida, não é o ponto de partida,
mas a caminhada. Caminhando e semeando,
no fim terás o que colher!” – Cora Coralina
1. Após 71 dias de greve, os Professores da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 17/06/2011, no Campus de Vitória da Conquista, deliberaram, por ampla maioria, pela suspensão da greve deflagrada no dia 05/04/2011 e iniciada no dia 08/04/2011, cumpridas as formalidades previstas na Lei n.º 7783, de 28/06/1989 (Lei de Greve), nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, nos Autos do Mandado de Injunção (MI n.20-DF), que delimitou, por extensão, o exercício do direito de greve pelos servidores públicos. Prevaleceu na categoria docente o entendimento de que a unidade no Movimento Docente deve ser preservada, após o encerramento da paralisação nas demais Universidades, e que as negociações com a Reitoria da UESB, em torno da implementação das reivindicações que integram a pauta interna, aprovada pela Assembléia de 05/04/2011, não justificariam, por si só, a manutenção da greve por prazo indeterminado, uma vez que os demais pontos de pauta que motivaram a sua deflagração já haviam sido vencidos, com a efetiva celebração com o Governo do Estado da Bahia, no último dia 15/06/2011, do Termo de Acordo Salarial de 2010, que dispõe sobre a incorporação da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho – CET; e do Termo de Compromisso, que dispõe sobre a flexibilização dos efeitos do Decreto n.º 12.583/2011 nas universidades baianas, devidamente autorizada pelas assembléias gerais da categoria realizadas nos Campus de Jequié e Itapetinga, nos dias 07 e 14/06/3011, respectivamente. No entanto, o Estado de Mobilização da categoria deverá ser mantido para assegurar o cumprimento do compromisso assumido pela Reitoria em negociar o atendimento às reivindicações que integram a Pauta Interna.
2. Na oportunidade, a Assembléia do dia 17/06/2011 deliberou, também, dentre outros encaminhamentos, que: a) o efetivo retorno às atividades docentes em sala de aula estará condicionado à aprovação de um novo calendário acadêmico pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE; b) a definição, por coerência alicerçada num caminhada conjunta e unificada, do princípio de respeito para com a categoria dos discentes, que ainda se encontram paralisados, recomendando aos membros da categoria docente que não reiniciem as suas atividades em sala de aula, sobretudo no que tange à aplicação de avaliações e cobrança de freqüência, enquanto perdurar o movimento de paralisação e ocupação do prédio da Reitoria da UESB pelos discentes; e c) a convocação de uma nova Assembléia Geral, a se realizar no próximo dia 21/06/2011, no Campus de Jequié, para apreciação dos encaminhamentos deliberados na próxima Assembléia da categoria discente e da primeira reunião de negociação, em Salvador, com representantes do Governo do Estado da Bahia, envolvendo os representantes do Fórum de Associações Docentes; Fórum das Entidades que representam as categorias integrantes da comunidade universitária e Fórum dos Reitores, para buscar soluções para os efeitos do Decreto n.º 12.583/2011 nas universidades estaduais baianas, a se realizarem, simultaneamente, no próximo dia 20/06/2011...
* Professor do Curso de Direito da UESB e membro do Comando de Greve.
Para ler o artigo na íntegra, clique:
http://www.nucleodenoticias.com.br/2011/06/23/aprendizados-de-uma-greve-emblematica-e-seus-encaminhamentos/
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