Mais uma vitória do movimento grevista, o que implica em derrota do governo da intransigência. O Professor Marcelo Nogueira informa que a Presidência do Supremo Tribunal Federal, em despacho publicado no dia 03/06/2011 (Acesse aqui), negou a concessão cautelar no processo de Suspensão de Liminar (Autos SL 523) concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em favor dos Docentes da Universidades do Sudoeste da Bahia, nos Autos do Mandado de Segurança impetrado pela ADUSB. Consequentemente, a decisão liminar concedida em nosso favor pelo Tribunal de Justiça continua valendo e o Governo do Estado perdeu mais uma batalha judicial.
Caso o Governo não venha a regularizar o pagamento dos salários de abril e maio de 2011, ilegalmente suspensos, estará passível de arcar com as consequências já solicitadas pelo advogado da ADUSB à desembargadora-relatora, DES. Dayse Lago: prisão das autoridades Coatoras; arbitramento de multa dária por atraso; e sequestro cautelar de recursos orçamentários -fiinanceiros/disponibilidades financeiras, mediante penhora on line.
Temos, enquanto Comando de Greve sugerir ao advogado da ADUSB que reitere o pedido na segunda-feira, para que a Desembargadora-relatora se posicione sobre o feito.
Vencemos mais essa parada!
Caso o Governo não venha a regularizar o pagamento dos salários de abril e maio de 2011, ilegalmente suspensos, estará passível de arcar com as consequências já solicitadas pelo advogado da ADUSB à desembargadora-relatora, DES. Dayse Lago: prisão das autoridades Coatoras; arbitramento de multa dária por atraso; e sequestro cautelar de recursos orçamentários -fiinanceiros/disponibilidades financeiras, mediante penhora on line.
Temos, enquanto Comando de Greve sugerir ao advogado da ADUSB que reitere o pedido na segunda-feira, para que a Desembargadora-relatora se posicione sobre o feito.
Vencemos mais essa parada!
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