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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Senado aprova contrato temporário a professor sem pós

A precarização da Educação na pauta do dia

A Comissão de Educação do Senado aprovou no dia 07/06 substitutivo ao projeto de lei 220/2010. A proposta altera o artigo 66 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), permitindo a contratação temporária de professores graduados ou especialistas em instituições de ensino superior (IES) pública ou privada. (veja redação ao final)
O projeto tinha sido apresentado pela Comissão de Infraestrutura do Senado. Originalmente previa a possibilidade de contratação de graduados com "relevante experiência profissional" em cursos nas áreas tecnológicas e de infraestrutura.
Na avaliação dos senadores, além da carência de mão de obra, os cursos não preparam os estudantes para o "mundo do trabalho" e uma das alternativas seria contratar profissionais do mercado para aproximar a "academia" do "setor produtivo".
Os empresários do ensino privado, que nunca dormem no ponto, viram na proposta uma grande oportunidade para flexibilizar as regras de contratação em todos os cursos da rede privada. Para tanto, tiveram o apoio do senador Álvaro Dias (PSDB/PR), relator da proposta na Comissão de Educação.
Generoso, o parlamentar manteve a possibilidade de contratar graduados, suprimiu a "relevante experiência profissional" e ainda estendeu a flexibilização para todos os cursos ("o foco nessas áreas [tecnológicas] acabaria por se constituir não em abertura, mas em privilégio", cita o parecer).
O pior ainda estava por vir: Álvaro Dias instituiu na LDB o "contrato de trabalho docente temporário", um assunto relacionado ao Direito do Trabalho, fora do âmbito da legislação educacional.
Para os servidores públicos, a contratação temporária está regulamentada em legislação própria. Tem caráter excepcional, quando há urgência na contratação. É - ou deveria ser - uma exceção ao regime de estabilidade.
Na iniciativa privada, o patrão contrata e demite quem e quando quiser. Por isso, um "contrato docente temporário" se prestaria apenas para o mantenedor economizar na multa de 40% e demais indenizações.
Economia na entrada e na saída: a IES paga um salário menor ao professor não titulado e se livra de eventuais custos na demissão.

Um comentário:

  1. E qual a diferença entre o Senador Álvaro Dias (PSDB) e uma Presidente do PT e sua bancada que tentam invisibilizar os gastos públicos de um evento como a copa do mundo? Eu pergunto, eu respondo: RIGOROSAMENTE NENHUMA. Tudo farinha do mesmo saco

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