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sábado, 11 de junho de 2011

A Greve em preto e branco: perspectivas e possibilidades!

Marcelo Nogueira Machado*
"....Tempo para semear; Tempo para germinar; Tempo para crescer; Tempo para Colher...” “...Quando o tempo for propício / De modo que o meu espírito / Ganhe um brilho definido  / eu espalhe benefícios....Tempo, tempo, tempo... (Caetano Veloso in Oração ao Tempo)

1. Os Professores da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, em greve há mais de 60 dias, em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no dia 07/06/2011, no Campus de Jequié, deliberaram, por ampla maioria, pela continuidade da Greve por prazo indeterminado. Tal decisão compõe a estratégia de forçar o Governo Jacques Wagner a subscrever a minuta de Termo de Compromisso, apresentado pelo Fórum das Associações Docentes no último dia 01/06/2011, que exepcionaliza as universidades baianas quanto aos efeitos do contingenciamento previstos no Decreto 12.583/2011, em respeito à autonomia universitária plena; e a solucionar, juntamente com a Reitoria da UESB, os graves problemas orçamentários-financeiros da UESB, principalmente no que se refere à inexistência de dotação orçamentária para atendimento de todas as demandas internas específicas, represadas irregularmente, possibilitando, inclusive, o acesso aos resultados das auditorias internas e externas (Tribunal de Contas do Estado), que detectaram tais problemas e que, supostamente, tem justificado o tratamento discriminatório dispensado à universidade nos últimos 8 anos. Quanto à pauta salarial, numa demonstração inequívoca da disposição da categoria para negociar e vencer a intransigência do Governo Jacques Wagner, foi deliberada a aprovação da minuta do Acordo Salarial de 2010, resultado da mediação do Fórum dos Reitores, para se efetivar a sua celebração ao final da greve, quando equacionadas todas as questões vinculadas ao referido Termo de Compromisso e ao tratamento adequado às especificidades orçamentárias-financeiras da UESB.
2. Repercutiu favoravelmente ao Movimento Docente, contribuindo para as deliberações havidas na referida Assembléia Geral, a decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Ministro Cezar Peluso, que, em despacho publicado no dia 03/06/2011, negou seguimento ao pedido de urgência, para fins de concessão de antecipação de tutela,  nos Autos de Suspensão de Liminar – SL n.º 523,  impetrado pelo Governo do Estado da Bahia, face à concessão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos Autos do Mandado de Segurança impetrado pela Associação de Docentes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia- ADUSB. Conseqüentemente, a decisão liminar continua valendo e o Governo Jacques Wagner , que se encontra em mora em seu cumprimento, perdeu mais uma batalha judicial. Caso não venha regularizar o pagamento dos salários de abril e maio de 2011,  ilegalmente suspensos, estará passível de arcar com as conseqüências já solicitadas ao Tribunal de Justiça : prisão das autoridades identificadas como coatoras no Mandado de Segurança (Secretário de Administração e Reitor da UESB), pelo cometimento do Crime de Desobediência; arbitramento de multa diária, no valor de cem mil reais,  por dia de por atraso, em favor da ADUSB; e seqüestro cautelar de recursos orçamentários–financeiros (bloqueio de disponibilidades financeiras) do Governo do Estado da Bahia, no valor de quatro milhões de reais, mediante penhora on line, para assegurar o pagamento dos salários suspensos ilegalmente.
3.    Todas as pseudo-justificativas protelatórias, passiveis de serem apresentadas pelo Governo Jacques Wagner, para tentar postergar o cumprimento às decisões liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que determinaram a imediata regularização do pagamento dos salários  dos professores das universidades estaduais em greve - a exemplo da alegação de supostos problemas técnico-operacionais que dificultariam o processamento imediato de folha suplementar dos grevistas, já se esgotaram no dia 07/0/2011, uma vez decorrido o prazo de decênio para as autoridades coatoras prestarem em juízo as informações sobre as providências de sua alçada de competência. Como o Governo do Estado da Bahia se encontra totalmente desguarnecido juridicamente para procrastinar, ainda mais, o cumprimento à ordem judicial, tudo leva a crer, que o Governador Jacques Wagner não queira transformar uma querela administrativa com servidores públicos, no exercício do direito de greve reconhecido judicialmente, em uma crise institucional , por mais que a atual greve da categoria docente seja emblemática, como referencial de resistência para as demais categorias de servidores públicos estaduais, e possa vir a se transformar, com o êxito conquistado, em um precedente para obstar a retaliação arbitrária de suspensão de salários durante o período  de greve, desde que assegurado o atendimento às formalidades previstas na Lei 7783/1989 (Lei de Greve) .
4. Nessa iniciativa frustrada, o Governo do Estado da Bahia, mesmo na presunção de encontrar um atalho para as suas pretensões mais imediatistas, queimou etapas, aparentemente mais seguras, já que poderia impetrar inicialmente um recurso ordinário (Agravo de Instrumento) junto ao Tribunal de Justiça Pleno do Estado da Bahia; para posteriormente, em caso de não obter provimento (êxito), provocar o Superior Tribunal de Justiça - STJ, mediante recurso especial; e, finalmente, se novamente tal recurso resultasse improvido, recorrer, de forma extraordinária, ao STF. Tudo leva a crer que, diante das circunstâncias fáticas (radicalização dos grevistas e apoio da comunidade) e comprovação do cumprimento pela ADUSB dos requisitos previstos na Lei de Greve (principalmente em relação ao prazo de notificação prévia para deflagração da greve e manutenção de 30% do efetivo funcional), o Governo Jacques Wagner avaliou que a possível derrota das iniciativas recursais tanto no Tribunal de Justiça, quanto no STJ, representaria uma antecipação da decisão definitiva de segurança em favor do Movimento Docente em Greve, abrindo um  precedente de reconhecimento do direito de greve (e  conseqüentemente  vedação à adoção de quaisquer retaliações, inclusive suspensão dos salários durante a greve), em favor de todas as categorias de servidores públicos estaduais que pretendessem deflagrar greve nos próximos anos, principalmente no período que envolverá a realização da Copa das Confederações e a Copa do Mundo (2013-2014).
5. Pressionado pelas manifestações públicas de solidariedade e apoio ao Movimento Docente em greve, desencadeadas a partir da ocupação da Assembléia Legislativa da Bahia, e pelas sucessivas derrotas judiciais, o Governo Jacques Wagner se viu obrigado a reabrir as negociações, que havia interrompido abruptamente no dia 27/05/2011, com a expectativa de encontrar um pretexto que vincule a regularização do pagamento dos salários, ilegalmente suspensos, como uma decorrência da aceitação incondicional da categoria docente aos termos da sua proposta imposta e o conseqüente fim da greve, para não ter que se submeter a mais uma derrota de faze-lo em cumprimento à determinação judicial. Por essa razão, insistiu com a estratégia de ignorar a proposta apresentada no último dia 01/06/2011 pelo Fórum das Associações Docentes, ao tempo em que se aproveitou, de forma oportunista, da tentativa de mediação do Fórum dos Reitores, a qual, na tentativa de superar o impasse, mediante leitura salvacionista equivocada, rebaixa ainda mais a proposta originária, trocando o tempo de mordaça de 2 anos, com vedação de novas reivindicações no período de 2011-2012, pela integralização de 50% da CET, distribuída no mesmo período, na perspectiva de reabrir as negociações em janeiro de 2013, para negociar a integralização das parcelas remanescentes até o final do exercício de 2014. Nesse sentido, o Governo Jacques Wagner, quando celebrado, enfim, o Acordo Salarial de 2010 e flexibilizado o atendimento às demais demandas tencionadas pelo Movimento Docente, conseguirá alcançar o objetivo de estabelecer uma espécie de Zona de Conforto com a categoria até o final de 2014, como uma espécie de prazo de distensão consentida, mediante cláusula de mordaça, com vistas a neutralizar toda e qualquer iniciativa sindical proporcionada pela reconfiguração na correlação de forças e os seus respectivos impactos na reprodução de poder e continuidade do projeto político, que se reconhece hegemônico, principalmente durante o referido período em se definirá o processo sucessório e ocorrerá os supracitados eventos de repercussão mundial que projetará o Estado da Bahia e o Governador Jacques Wagner.
6. Também merece destaque, na atual conjuntura, a iniciativa do Movimento Docente de procurar esgotar todos os mecanismos jurídicos de pressão legítima disponíveis no Estado Democrático de Direito, para coibir a desobediência do Governo Jacques Wagner às decisões judiciais, tais como: a) pressionar a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa para instalação de CPI/CEI e convocação do Governador Jacques Wagner e Secretários de Estado para prestarem esclarecimentos em Comissão Permanente, com vistas a provocar os seus respectivos indiciamentos por Crime de Responsabilidade ou Improbidade Administrativa; b) representar as autoridades coatoras junto ao Ministério Público para proposição de Ação Civil Pública ou Ação por Improbidade Administrativa; c) representar as autoridades coatoras junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para a mesma iniciativa, além  de provocar o pedido de intervenção federal no Estado da Bahia; e d) representar o Estado da Bahia/Brasil à Corte Interamericana de Direitos Humanos por descumprimento à Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), ratificada pelo Brasil em 25/09/1992 (suspensão ilegal dos salários de servidores públicos em exercício regular do Direito de Greve).
7.  Diante do novo cenário que se vislumbra, a Categoria Docente, revitalizada pelas expressivas e sucessivas vitórias judiciais que vem amealhando nos embates com o Governo do Estado da Bahia (apoio incondicional da sociedade e repercussão mediática de suas mobilizações), deve, com cautela e no tempo que julgar necessário, reafirmar os seguintes posicionamentos, a serem devidamente avalizados em sua Assembléia Geral, a se realizar no próximo dia 15/06/2011, quarta-feira, no Campus de Itapetinga:  
- Reafirmar a Proposta de Negociação apresentada consensualmente pelo Fórum das Associações Docentes no último dia 01/06/2011, notadamente ao que se refere à celebração do Termo de Compromissos e o enfrentamento dos graves problemas orçamentários-financeiros da UESB, em quaisquer Mesas de Negociação com o Governo Jacques Wagner;
- Continuar na Greve, com disposição para a sua radicalização, caso a proposta apresentada pelo Fórum das Associações Docentes não venha a ser integralmente contemplada; e
- Formar Grupo de Trabalho, integrado pelas Assessorias Jurídicas das Associações Docentes, para impetrar as ações judiciais cabíveis que venham suspender os efeitos do Decreto 12.583/2011 e responsabilizar as autoridades coatoras pelo cometimento de Crime de Desobediência à Ordem Judicial, caso a mesma persista.
*Marcelo Nogueira Machado é professor do Curso de Direito da UESB e membro do Comando de Greve

Um comentário:

  1. Como costumeiramente aconteçe, o Prof. Marcelo expôs de forma lúcida a atual situação e possibilidades importantes que se abrem a nova constituição de uma relação mais respeitosa entre Governo, Servidores Públicos e Sociedade.

    Devemos ter prudência em nossas ações e avaliar com cautela as nossas possibilidades.

    Marco

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