Por Gerson Teixeira
Ex-presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra)
Ex-presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra)
Desde as suas origens, notadamente com o regime de sesmarias e com a Lei de Terras de setembro de 1850, a concentração da propriedade fundiária no Brasil foi ampliada e consolidada como marca ao que parece indissolúvel da nossa história. Tanto que o século XXI iniciou com a notícia do IBGE sobre a imutabilidade, nos vinte anos até 2006, dos níveis da concentração da terra no país, conforme apurado pelo último Censo Agropecuário.
Os fatores relacionados à frouxidão dos controles e dos marcos regulatórios sobre o acesso à terra representam o padrão institucional brasileiro graças ao qual foram se constituindo e consolidando a assimetria e demais anomalias na estrutura de posse e uso da terra no Brasil.
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Graças a essa marca, fruto da forte influência política das classes dos grandes proprietários rurais, se mantém no Brasil o anacronismo das Leis e normas brasileiras pelo qual são admitidas permissividades descabidas a exemplo da possibilidade concreta do acesso sem limites à propriedade fundiária. Isto, em que pese aparentes vedações ou limites presentes na Constituição de 1988. Contudo, originariamente sem eficácia ou não implementadas.
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