Marcelo Nogueira Machado
"É melhor morrer em pé, que viver de joelhos. Eles não passarão !
(Dolores Ibarruri -"La Pasionaria", ativista da resistência na Guerra Civil Espanhola)
1. O Governador Jacques Wagner, para perplexidade dos seus alinhados mais venais, continua descumprindo as liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos autos dos Mandados de Segurança e Ações Ordinárias com Tutela Antecipada, que determinaram o imediato pagamento dos salários dos professores das universidades estaduais em greve há quase 60 dias, referente ao mês de Abril de 2011; e abstenção de suspensão dos pagamentos de salários durante o período de greve , até o julgamento definitivo dos referidos processos judiciais, assegurada a manutenção dos serviços básicos com a continuidade do trabalho de 30% (trinta por cento) do efetivo funcional, em conformidade com a Lei 7783/1989 (Lei de Greve).
2. Estando configurado o Crime de Desobediência com o flagrante descumprimento à ordem judicial, a Associação dos Docentes da Universidade do Sudoeste da Bahia - ADUSB, sessão sindical do ANDES – Sindicato Nacional, munidos com a comprovação de que a decisão judicial não havia sido cumprida até a meia-noite da última sexta-feira, 27/05/2011, ingressou com uma petição, nos autos do Mandado de Segurança n.º 0005885-97.2011.805.0000-0, junto ao Tribunal de Justiça, com um Pedido de Prisão das Autoridades Coatoras: Manoel Vitório da Silva Filho, Secretário de Administração do Estado da Bahia, e Paulo Roberto Pinto dos Santos, Reitor da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, combinado com pedidos de arbitramento de uma multa diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil Reais), por dia de atraso; e seqüestro cautelar, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), do orçamento do Estado da Bahia, para fins de assegurar o pagamento dos salários suspensos ilegalmente. Além dessas providências já adotadas, a ADUSB poderá representar o Governador Jacques Wagner, junto ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para fins de provocar a sua responsabilização por Improbidade Administrativa e encaminhar Pedido de Intervenção Federal no Estado da Bahia, caso persista a desobediência à ordem judicial.
3. As Assembléias da Categoria Docente, realizadas nos dias 27 e 30/05/2011 nas quatro universidades estaduais, revitalizadas pela concessão de decisões liminares nos processos judiciais que determinaram a regularização do pagamento dos salários suspensos ilegalmente, rechaçaram a proposta indecente e humilhante, apresentada pelo Governo Jacques Wagner, que consistia numa reformulação da segunda clausula do Acordo de incorporação da gratificação por CET que ampliava, ainda mais, a restrição às negociações econômicas que proporcionassem quaisquer ganhos salariais para o período 2011-2014, inclusive os decorrentes das demandas internas (progressões, promoções e mudanças de regime de trabalho), configurando um grande retrocesso até mesmo em relação a sua proposta originária apresentada em dezembro de 2010; e deliberaram pela continuidade da greve e estabelecimento de condições efetivas de negociação, reafirmando, como princípios, a defesa da Autonomia Universitária, mediante revogação do Decreto Estadual n.º12.583/2011 ou a exepcionalização das UEBAs, via decreto derrogatório; Incorporação da Gratificação por CET em um menor prazo; e ampliação de verbas para a Assistência Estudantil, com vistas a assegurar a permanência estudantil nas universidades.
4. Diante da ineficácia de sua estratégia intimidatória, repudiada com indignação pelo Movimento Docente, o Governo Jacques Wagner, de forma intransigente e autoritária, demonstrando o total descaso com as universidades estaduais públicas e falta de vontade política para resolução do impasse por ele gerado, retira a proposta de incorporação por CET, negociada desde novembro de 2009 e avalizada pela bancada de parlamentares de sustentação ao seu Governo, mediante Termo de Compromisso firmado durante a campanha eleitoral de reeleição em 2010; e encerra unilateralmente as negociações, por reconhecer os limites e a indisposição do Governo em apresentar uma nova proposta para apreciação. Ao romper com as negociações, os seus prepostos informam, porém, que poderiam apreciar uma nova proposta apresentada pelo Movimento Docente, devidamente avalizada pelo Governador Jacques Wagner, que passava a assumir, pessoalmente, a condução de quaisquer tentativas de negociação.
5. Em resposta a essa tentativa fascista de desacreditar o Movimento Docente, face à Opinião Pública, e de desestabilizar as direções sindicais, face à frustração de expectativas acalentadas pelas suas bases, cada vez mais aviltadas em seu poder de compra pelas perdas salariais acumuladas não reconhecidas e continuidade da política de arrocho salarial promovida pelos sucessivos governos estaduais, foi deliberada uma radicalização da Greve. Isso se dá mediante desencadeamento de uma ofensiva política nas atividades de mobilização, tais como realização de manifestações de protesto e repúdio nas praças, ruas e espaços públicos e ocupação da Assembléia Legislativa da Bahia, com vistas a denunciar a intransigência e truculência do Governador Jacques Wagner na condução dessa encenação; esclarecer as razões para a continuidade da greve, direito fundamental assegurado pela Constituição Republicana de 1988; e reafirmar a disposição para negociação da Pauta Mínima de Reivindicações, sem flexibilizações e renúncias dos direitos fundamentais da categoria docente.
6. Destaca-se, também, na presente conjuntura, a pretensão do Movimento Docente em impetrar ações judiciais, como instrumentos disponíveis no Estado Democrático de Direito, que venham provocar o controle da constitucionalidade do Decreto n.º 12.583/2011 ou suspender a sua eficácia, mediante proposição, junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar que assegure a liberação de dotações orçamentárias-financeiras para que as universidades possam cumprir as atividades fins de ensino, pesquisa e extensão de forma integrada, nos termos e condições previstos na Lei n.º 8532/2002 ( Estatuto do Magistério Superior do Estado da Bahia); e, cumulativamente, uma Ação Ordinária de Execução de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada, com vistas a assegurar a execução orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual aprovada em 2010, com as suplementações que se fizerem necessárias, considerando o incremento das receitas tributárias arrecadadas pelo Governo do Estado da Bahia no primeiro trimestre de 2011 em relação ao mesmo período de 2010.
7. Por último, lembrando o célebre discurso de Dolores Ibarruri ("La Pasionaria"), deputada da Frente Popular Espanhola, na Rádio Republicana de Madri, quando estourou a Guerra Civil Espanhola, em 1936: “... os farsistas não são apenas os que impõem pela força as suas versões mentirosas sobre os fatos da realidade; os que cerceiam as liberdades criativas, disseminando o medo e o terror; e os que eliminam os que divergem e os que sonham com um mundo mais igualitário e solidário; também são igualmente fascistas os que colaboram com essas atrocidades, seja pela omissão covarde dos que não querem se comprometer e fingem ignorar o que acontece ao seu redor; ou pela submissão daqueles que alegam o cumprimento de convenções imorais ou obrigações que reconhecem ilegais e abusivas; mas, sobretudo, os que não conseguem esconder o seu contentamento com o aniquilamento físico, mental e psicológico dos que ousam resistir a todas as formas de opressão, pois na verdade se identificam com os opressores e se banqueteiam com o exercício do poder”. E concluiu: "Se queremos viver com dignidade, não temos outra alternativa. É melhor morrer em pé, que viver de joelhos. Eles(os franquistas) não passarão!” Não nos esqueçamos jamais dos fascistas que, como representantes do Governo Jacques Wagner, compuseram a Mesa de Negociações Setorial com o Movimento Docente, sobretudo aqueles que retornarão um dia às universidades estaduais, para reassumir os seus cargos de professores nas instituições que tanto renegaram, quando vencermos a tirania imposta pelos Partidos da Ordem, capitaneados pelo Partido dos Trabalhadores - PT.
*Marcelo Nogueira Machado é professor do Curso de Direito da UESB e membro do Comando de Greve.
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